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Identificação obrigatória de remetente em encomenda

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou na quarta-feira (5) o Projeto de Lei 3874/15, da deputada Raquel Muniz (PSC-MG), que obriga as empresas de serviço postal a identificar em encomendas o remetente com número de documento de identidade.

A inclusão, feita na Lei Postal (6.538/78), não vale para documentos e impressos, como jornais e revistas. A lei atualmente não exige comprovação de identidade dos remetentes de objetos postais.

Nos últimos anos, segundo Muniz, quadrilhas têm usado os serviços postais para o tráfico de produtos ilícitos, como drogas, além de contrabando de itens como anabolizantes, remédios controlados e pedras preciosas; e a biopirataria de espécimes de fauna e flora brasileiros.

Para o relator na comissão, deputado Milton Monti (PR-SP), a atualização da Lei Postal vai permitir a ação contra o crime organizado e a identificação de remessas extraviadas. “Não haverá aumento de custos para as empresas, pois os serviços de registro são todos automatizados”, afirmou.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Câmara Notícias

One thought on “Identificação obrigatória de remetente em encomenda

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