Dia Municipal de Atenção às Pessoas com Microcefalia
De acordo com a lei municipal 9.047/2016, o dia 14 de abril é o Dia Municipal da Atenção às Pessoas com Microcefalia. O projeto de lei no 443/2015 do vereador Palhinha (DEM), que deu origem ao texto final da lei, foi aprovado na Câmara Municipal em março de 2016, mas foi escrito desde 2015, quando o número de nascimentos de bebês com microcefalia aumentou drasticamente em virtude do surto de Zica Vírus.
Segundo a lei, as comemorações alusivas à data deverão agora fazer parte do Calendário Oficial de Salvador e serão destacadas com eventos sociais, culturais e educativos, destinados a difundir informações e orientações sobre a doença, além de conscientizar a sociedade para a importância do diagnóstico e tratamentos precoces.
Segundo o vereador Palhinha, autor da lei, é muito importante que a sociedade esteja atenta para o diagnóstico correto e os tratamentos precoces que podem ser feitos para diminuir problemas futuros dessas pessoas. “Quanto mais ações forem feitas voltadas para atenção ao problema, melhor será para toda a sociedade”, afirmou o edil.
Assessoria de Comunicação