Chega ao Senado projeto que delimita atuação de aplicativos como o Uber
Começou a tramitar no Senado o projeto de lei que restringe a atividade das empresas de transporte por aplicativo de celular no Brasil. O PLC 28/2017, aprovado pela Câmara dos Deputados na última terça-feira (4), estabelece que essas empresas (como o Uber e o 99Taxis) são prestadoras de serviço público, dependente de regulamentação, e que os motoristas precisam de permissão para trabalhar.
O projeto enquadra o transporte oferecido via aplicativos como uma atividade de natureza pública, a ser regulamentada pelo poder público municipal, nos municípios, ou distrital, no Distrito Federal. Todos os motoristas que trabalhem com os aplicativos precisarão obter uma permissão individual do poder público local. O documento deverá especificar, inclusive, o local de prestação do serviço dentro da cidade.
Os motoristas devem possuir, ainda, Carteira Nacional de Habilitação na categoria B (automóvel, caminhonete, utilitário) ou superior; veículo registrado e licenciado em seu nome e no próprio município de atuação; inscrição como contribuinte individual no INSS; e contratação de seguros de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).
Cada município (e o governo do Distrito Federal) cobrará os devidos tributos das empresas e terá competência exclusiva para formular a própria regulamentação da atividade. Essas normas deverão necessariamente incluir requisitos de idade máxima e de características para os veículos que oferecerem o serviço.
Nos próximos dias o projeto será despachado para as comissões permanentes, onde serão designados relatores. O Senado não tem prazo para analisá-lo. Caso ele seja aprovado sem alterações, seguirá para a sanção presidencial. Caso haja mudanças em relação ao texto enviado pela Câmara, ele retornará para os deputados, que terão a palavra final.
Outras propostas
O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) é autor de um projeto anterior que trata da regulamentação dos serviços de transporte por aplicativo. Para ele, a medida aprovada pela Câmara dos Deputados configura um “grave retrocesso” que, na prática “estatiza” a atividade.
— Isso revela um viés intervencionista que só vem para atrapalhar, tutelar. O consumidor precisa ter o direito de escolher a modalidade de transporte que melhor o atenda — criticou.
O projeto de Ferraço (PLS 530/2017) não exige permissão do poder público para que os motoristas trabalhem — apenas que eles sejam cadastrados junto à prefeitura (ou governo do Distrito Federal) com a documentação adequada. Pelo texto, os profissionais deverão, também, se registrar como microempreendedores individuais.
Projeto foi relatado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) pelo senador Reguffe (sem partido-DF) que acrescentou a exigência de que as empresas trabalhem com pagamento em dinheiro — além do pagamento por cartão, já estabelecido — e que respondam solidariamente por danos a terceiros em caso de acidente na prestação do serviço. O texto ainda tramita na Comissão de Ciência e Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).
Outro projeto relativo ao tema é o PLS 726/2015, do senador Lasier Martins (PSD-RS). Ele estabelece um cenário de condições semelhantes ao do projeto de Ferraço para a atividades dos aplicativos, e também determina que as autoridades municipais e distritais fiscalizem as atividades e práticas comerciais das empresas. Para isso, elas podem requisitar documentos e informações a seu critério. A recusa em entregá-los renderá multa.
O projeto de Lasier ainda não tem relator designado.
Estudo da Consultoria
A consultoria legislativa do Senado produziu, em 2016, um estudo sobre os caminhos para regulamentação do serviço de transporte de passageiros por aplicativo. Do consultor Túlio Augusto Castelo Branco Leal, o trabalho destaca o papel do Congresso Nacional.
“Cabe ao Parlamento alterar a legislação pertinente para elucidar a base de sua atuação, evitar práticas anticoncorrenciais e oferecer um arcabouço legal para que os municípios possam exercer sua competência de organizar o transporte de passageiros da forma que melhor atenda aos interesses de sua população”, afirma o estudo.
Leal afirma que os aplicativos prestam um serviço de natureza distinta dos táxis, cuja função é de serviço público, sujeito a diretrizes mais restritivas para garantir o amplo acesso de toda a população. Justamente por isso, explica Leal, o Estado concede aos taxistas “vantagens econômicas”, na forma das permissões, que são em número limitado.
Já o transporte por aplicativo não deve ser enquadrado em regime de permissão e concessão, sustenta o estudo, uma vez que ele “tem caráter opcional, não essencial e sujeito a livre iniciativa”. Ao poder público, caberá afastar dúvidas sobre a legalidade do serviço e garantir a livre concorrência entre as diferentes empresas do ramo.
Agência Senado