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Servidor entrará na previdência complementar de modo automático

O ingresso dos servidores públicos na previdência complementar do Estado agora será automático. Projeto de lei neste sentido, proposto pelo Poder Executivo, foi aprovado ontem por maioria na Assembleia Legislativa. Atualmente o funcionário precisa manifestar o interesse para aderir à complementação.
A proposição começou a ser apreciada na semana passada, quando o deputado Zé Raimundo (PT) emitiu parecer favorável em plenário. Ele afirmou, na ocasião, que a matéria era constitucional e trazia benefícios para o funcionalismo. Antes de ser votado, no entanto, o deputado Pablo Barrozo (DEM) pediu vistas, sendo atendido pelo presidente Angelo Coronel (PSD).
A apreciação do parecer foi retomada na tarde de ontem e voto de Zé Raimundo pela aprovação do texto originalmente proposto foi acompanhado pela maioria. A oposição votou contrário. O deputado Luciano Ribeiro (PMDB) ocupou a tribuna para revelar dúvidas quanto ao projeto.
“Eu não sei, quero entender qual é a intenção do governo com o Parágrago 10º, acho que o servidor vai ser lesado”, disse. Ele ofereceu aparte para quem tivesse esclarecimento sobre o assunto. Ao descer da tribuna, ele foi abordado pelo deputado Zé Neto (PT), que procurou prestar informações, mas Luciano não ficou satisfeito.
O Parágrafo 10º ao qual se refere o peemedebista é do Art 1º da Lei 13.222/15, alterada pelo projeto aprovado ontem. Diz o dispositivo que, na hipótese do servidor  decidir pelo cancelamento de acordo com o parágrafo anterior, “a contribuição aportada pelo patrocinador será devolvida à respectiva fonte pagadora no mesmo prazo da devolução da contribuição aportada pelo participante”.
    PEC 144
Ao final da sessão o presidente Coronel designou o deputado Joseildo Ramos (PT) para relatar a PEC 144, de autoria do deputado Luciano Ribeiro. A PEC foi apresentada em abril de 2015 e ainda não foi apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça. O presidente invocou o Art. 198 do Regimento Interno, dispositivo que lhe dá poderes para designar relator, caso a comissão não se pronuncie em tempo hábil.(Ascom)

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