Projeto prevê a doação de agrotóxicos para cooperativas
O deputado Heber Santana (PSC) quer alterar a legislação para assegurar a doação dos agrotóxicos apreendidos em ações fiscalizadoras para universidades públicas e privadas, associações e cooperativas de agricultura. No projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa, Heber alertou que o agrotóxico que será doado não pode ter suas propriedades físico-químicas alteradas.
Para o deputado, os agrotóxicos apreendidos poderão ter outra destinação, diversa da inutilização, beneficiando as associações e cooperativas de agricultores. A inclusão das universidades, explicou ele, se justifica por serem centros de produção científica e tecnológica, dotadas de profissionais com expertise, em sua maioria de doutores e pesquisadores da área, e que possuem conhecimentos técnicos para avaliarem situações de risco à saúde e ao meio ambiente.
Na justificativa do projeto, Heber Santana lembrou que, desde a Revolução Verde, na década de 1950, o processo tradicional de produção agrícola sofreu drásticas mudanças, com a inserção de novas tecnologias, visando a produção extensiva de commodities agrícolas. “Estas tecnologias envolvem, quase em sua maioria, o uso extensivo de agrotóxicos, com a finalidade de controlar doenças e aumentar a produtividade”, acrescentou.
Segundo a legislação vigente, os agrotóxicos são produtos e agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, utilizados nos setores de produção, armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, pastagens, proteção de florestas, nativas ou plantadas, e de outros ecossistemas e de ambientes urbanos, hídricos e industriais.
“O agrotóxico visa alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos”, acrescentou Heber, no documento. Segundo ele, no Brasil, os agrotóxicos são considerados extremamente relevantes no modelo de desenvolvimento da agricultura. Em razão disso, o Brasil é o maior consumidor de produtos agrotóxicos no mundo. Nesse sentido, para serem produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados, os agrotóxicos devem ser previamente registrados em órgão federal.
(Ascom)