Aprovado conceito de pescador artesanal para efeito de benefício previdenciário
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou, na última quarta-feira (5), proposta que uniformiza o conceito de pescador artesanal na legislação brasileira, para fins de seu enquadramento como beneficiário especial da Previdência Social.
Pela proposta aprovada, passará a valer, no caso dos benefícios previdenciários, o conceito previsto na Lei da Pesca. Segundo esta lei, a pescaria artesanal é praticada diretamente por pescador profissional, de forma autônoma ou em regime de economia familiar, com meios de produção próprios ou mediante contrato de parceria, desembarcado, podendo utilizar embarcações de pequeno porte. A mesma lei conceitua embarcações de pequeno porte como sendo aquela que possui arqueação bruta igual ou menor que 20.
Hoje, as leis 8.212/91 e 8.213/91 definem pescador artesanal como aquele “que faz da pesca profissão habitual ou principal meio de vida”. A regulamentação dessas leis estabelece que a pequena embarcação utilizada por pescador artesanal deve ter arqueação bruta igual ou inferior a 10.
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (www2.camara)