Cláusula de barreira restringiria ação de 14 partidos se já estivesse em vigor
A cláusula de barreira atualmente em tramitação no Senado, que impõe requisitos eleitorais para a manutenção de partidos, limitaria o funcionamento de 14 siglas no Congresso e restringiria o acesso delas a verbas partidárias caso as regras previstas pelo texto já estivessem valendo. Entre as legendas que seriam afetadas estão algumas tradicionais, como o PC do B, e PPS, além de partidos de criação mais recente, caso do PSOL e PROS.
Os dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), referentes às eleições de 2014, para simular um cenário em que as regras da cláusula de barreira já estivessem em vigor. O texto, apresentado em formato de Proposta de Emenda à Constituição (PEC), prevê as mudanças a partir das eleições de 2018.
Segundo a PEC, um partido que não atingir resultados eleitorais mínimos perde o funcionamento parlamentar. Isso significa, por exemplo, que o partido seria obrigado a ter uma estrutura menor na Câmara, sem direito a cargos de liderança, deputados em comissões permanentes e cargos na Mesa Diretora. Além disso, os partidos perderiam direito ao fundo partidário e ao tempo gratuito de televisão e rádio
Os requisitos que a PEC exige dos partidos a partir da eleição de 2018 são:
– obter pelo menos 2% dos votos válidos para deputado federal em todo o país;
– conseguir 2% dos votos para deputado federal em, no mínimo, 14 unidades da federação.
– conseguir 2% dos votos para deputado federal em, no mínimo, 14 unidades da federação.
Pelo levantamento das 27 legendas que existem hoje na Câmara, restariam, com a cláusula de barreira, somente 13 com funcionamento parlamentar. Seriam elas:
-PMDB
– PT
– PSDB
– DEM
– PDT
– PP
– PR
– PRB
– PSB
– PSC
– PSD
– PTB
– SD
– PT
– PSDB
– DEM
– PDT
– PP
– PR
– PRB
– PSB
– PSC
– PSD
– PTB
– SD
Perderiam o funcionamento parlamentar as seguintes legendas:
– PPS
– PROS
– PV
– PC do B
– PEN
– PHS
– PRP
– PRTB
– PSL
– PSOL
– PT do B
– Rede (não disputou as eleições de 2014. Mesmo com os quatro deputados que tem hoje, não atingiria o mínimo previsto pela PEC)
– PTN
– PMB (também não disputou as eleições de 2014. Com os dois deputados que tem hoje, não atingiria o mínimo previsto pela PEC)
– PPS
– PROS
– PV
– PC do B
– PEN
– PHS
– PRP
– PRTB
– PSL
– PSOL
– PT do B
– Rede (não disputou as eleições de 2014. Mesmo com os quatro deputados que tem hoje, não atingiria o mínimo previsto pela PEC)
– PTN
– PMB (também não disputou as eleições de 2014. Com os dois deputados que tem hoje, não atingiria o mínimo previsto pela PEC)
A PEC prevê ainda que, a partir das eleições de 2022, a taxa mínima de votos apurados nacionalmente seja de 3%. Com isso, PSC e SD também entrariam na lista dos que ficariam sem funcionamento parlamentar.
O texto, que é de autoria dos senadores do PSDB Ricardo Ferraço (ES) e Aécio Neves (MG), já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e agora está na pauta do plenário da Casa. A expectativa é que seja votado pelos senadores depois das eleições municipais, em outubro. Para virar lei, precisa ainda ser aprovado pela Câmara.
Argumentos a favor e contra
Defensores da cláusula de barreira afirmam que a regra diminuiria a quantidade de partidos no país, considerada excessiva pelos que apoiam o texto. O alvo é acabar principalmente com os chamados “partidos nanicos”. Com restrições ao funcionamento parlamentar e sem acesso ao fundo partidário e horário de rádio e TV, a tendência é as siglas menores deixarem de existir ou se fundirem a uma maior.
No dia em que o texto foi aprovado na CCJ, o senador Aécio Neves afirmou que a proposta vai diminuir negociações em troca de tempo de TV das chamadas “legendas de aluguel”.
Defensores da cláusula de barreira afirmam que a regra diminuiria a quantidade de partidos no país, considerada excessiva pelos que apoiam o texto. O alvo é acabar principalmente com os chamados “partidos nanicos”. Com restrições ao funcionamento parlamentar e sem acesso ao fundo partidário e horário de rádio e TV, a tendência é as siglas menores deixarem de existir ou se fundirem a uma maior.
No dia em que o texto foi aprovado na CCJ, o senador Aécio Neves afirmou que a proposta vai diminuir negociações em troca de tempo de TV das chamadas “legendas de aluguel”.
“[O texto] limita o número de partidos, acabando com a legendas de aluguel, aquelas que existem exclusivamente para se apropriar do fundo partidário e negociar tempo de televisão e isso permite, como consequência, o ordenamento das discussões políticas”, afirmou o senador
O professor de Ciência Política da Universidade de Brasília (UnB) David Fleischer acredita que a redução no número de partidos melhoraria o diálogo entre Executivo e Legislativo.
“O argumento de que daria melhores condições de governabilidade ao governo é válido, porque com 28 partidos no Congresso a governabilidade é bastante afetada. Com sete, oito, nove partidos, isso seria melhor. Menos partidos, mais governabilidade”, opinou Fleischer.
Outro benefício da cláusula de barreira, de acordo com o cientista político, é evitar a corrupção daqueles que chamou de “donos de partidos nanicos”.
“A barreira elimina a corrupção dos donos de partidos nanicos. Esses partidos recebem dinheiro do fundo partidário, mas o dono do partido não coloca esse dinheiro à disposição do partido, para os candidatos. O dono do partido coloca esse dinheiro na sua conta bancária, no seu bolso. Ele aproveita o partido nanico para o seu próprio enriquecimento”, explicou o especialista.
Para Fleischer, a cláusula de barreira também poderia esvaziar esquemas de corrupção que têm origem nas formações de bases de apoio parlamentar, como, por exemplo, o mensalão e o petrolão.
“Talvez com menos de dez partidos também não seja necessário ao governo federal ‘comprar’ tantos partidos para formar sua base de sustentação. Isso seria outro benefício”, afirmou Fleischer.
Para quem é contrário á proposta, no entanto, a cláusula de barreira diminuiria a representatividade política no país e restringiria as opções de ideologias à disposição do eleitor, já que poderia eliminar partidos que, apesar de ter poucos votos, possuem posições políticas marcantes.
A presidente nacional do PC do B, a deputada pernambucana Luciana Santos, considera que a aprovação da PEC pelo Congresso seria um “retrocesso”.
“O problema do sistema eleitoral brasileiro, que é ruim, não reside nesse aspecto do desempenho dos partidos. Não é aí que se medem os partidos, eles se medem por sua história, pelo seu programa, então é uma inversão completa do que deve ser um sistema eleitoral pujante e sólido”, opinou Santos.
A parlamentar concorda que uma reforma partidária é necessária, mas com outros aspectos, baseada no fortalecimento de siglas com programa político mais consolidado.
“Nós precisamos fortalecer a instituição, o programa. Evitar essa guerra que existe numa disputa eleitoral proporcional. Acho que precisaríamos de uma reforma que possibilitasse ao eleitor votar no partido, e não no candidato. Assim seria criada uma cultura de as pessoas votarem pelo programa, pela ideia, e não nas pessoas”, argumentou a deputada.
Legalidade da proposta
Outra discussão que divide aqueles que são contrários e favoráveis à proposta diz respeito à legalidade jurídica do texto. Para o cientista político da Universidade de Brasília (UnB) David Fleischer, a proposta é “inconstitucional” e, caso fosse questionada junto ao Supremo Tribunal Federal, seria derrubada, a exemplo do que aconteceu em 2006 com uma cláusula de barreira aprovada em 1995.
Outra discussão que divide aqueles que são contrários e favoráveis à proposta diz respeito à legalidade jurídica do texto. Para o cientista político da Universidade de Brasília (UnB) David Fleischer, a proposta é “inconstitucional” e, caso fosse questionada junto ao Supremo Tribunal Federal, seria derrubada, a exemplo do que aconteceu em 2006 com uma cláusula de barreira aprovada em 1995.
Na ocasião, o texto previa que os partidos com menos de 5% dos votos nacionais também teriam estrutura menor na Câmara e ficariam sem direito a liderança, deputados em comissões e cargos na Mesa Diretora.
“Isso cria duas classes de deputados: os deputados de primeira classe, de partidos que tiveram bom desempenho eleitoral, com mais direitos que os deputados de segunda classe, que não atenderam aos requisitos previstos. É inconstitucional”, opinou David Fleischer.
“Uma verdadeira cláusula de barreira impediria que os partidos que não atenderam aos requisitos tomassem assento nas Casas legislativas, como acontece em outros países. A barreira prevista nessa proposta é uma barreira de meia tigela”, ironizou o especialista.
A falha, segundo o professor da UnB, está na possibilidade de um candidato de um partido com baixo desempenho tomar posse na Câmara ainda que com os restrição de direitos, o que em tese não diminuiria o alto número de partidos.
Defensores da proposta, no entanto, dizem que as regras não podem barrar totalmente os partidos porque seria uma afronta à manifestação da vontade popular, traduzida pelo voto, de escolher ser representada pelo candidato de uma legenda com cujo programa político concorda.
Para eles, as restrições financeiras e de tempo de televisão forçariam os candidatos a procurar partidos com melhores desempenhos, esvaziando siglas menos votadas. Isso seria somado ao fim das coligações partidárias em 2022, que também é previsto pela PEC. Esse mecanismo permite que candidatos se elejam deputados com as sobras dos votos de concorrentes de partidos diferentes, mas unidos na disputa.
A expectativa dos defensores da PEC é que o fim das coligações partidárias também faça com que os candidatos procurem legendas mais expressivas, uma vez que um partido “nanico” não poderia se unir a outros para aumentar sua força.
Além disso, os autores da PEC dizem que desde 2006, quando o STF declarou inconstitucional a cláusula de barreira, os magistrados têm mudado o entendimento sobre o assunto.
Além disso, os autores da PEC dizem que desde 2006, quando o STF declarou inconstitucional a cláusula de barreira, os magistrados têm mudado o entendimento sobre o assunto.
“A nova composição do STF tem sinalizado publicamente para a necessidade de se incorporar ao ordenamento jurídico pátrio uma cláusula de desempenho, de forma a se conter a proliferação dos partidos e evitar a criação de legendas sem alicerces programáticos e ideológicos”, justificam os parlamentares.(G1)