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Janot pede ao STF autorização para investigar Dilma, Lula e Cardozo

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido de abertura de inquérito para investigar a presidente Dilma Rousseff, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o advogado-geral da União, ministro José Eduardo Cardozo, por suposta obstrução à Justiça, em tentativa de atrapalhar as investigações da Operação Lava Jato.
O pedido, sigiloso, será analisado pelo ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato no STF. O sigilo é motivado pelo fato de que o pedido tem como base gravações de conversas telefônicas entre Dilma e Lula, inicialmente divulgadas pelo juiz federal Sérgio Moro e cujo segredo foi decretado posteriormente pelo ministro Teori Zavascki, do Supremo.
Entre a publicação e a última atualização desta reportagem, o G1 tentou, mas não conseguiu, contato com a assessoria do Palácio do Planalto e do ministro José Eduardo Cardozo. O Instituto Lula divulgou nota (leia a íntegra ao final desta reportagem) na qual afirma: “Sóexiste um crime evidente neste episódio: a gravação clandestina e divulgação ilegal de um telefonema da presidenta da República”.
No pedido de abertura de inquérito, Janot menciona a nomeação do ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) no ano passado; e também a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ministro da Casa Civil neste ano.
Em delação premiada, o senador Delcídio do Amaral (ex-PT-MS) e seu ex-chefe de gabinete Diogo Ferreira disseram que Marcelo Navarro foi nomeado para o STJ sob o compromisso de conceder liberdade a donos de empreiteiras presos na Operação Lava Jato, o que ele nega.
A nomeação de Lula passou a ser analisada a partir de uma gravação autorizada e divulgada pelo juiz Sérgio Moro de uma conversa com Dilma na véspera da posse. No diálogo, a presidente diz que enviaria a Lula um “termo de posse”, para ser usado só “em caso de necessidade”.
Investigadores suspeitam que o documento foi enviado às pressas, junto com a nomeação em edição extra do “Diário Oficial da União”, para evitar uma eventual prisão do ex-presidente pelo juiz Sérgio Moro. Essa suposta manobra é interpretada pelo procurador como crime de obstrução da Justiça.
Em abril, Janot enviou parecer ao STF em que disse ver elementos de “desvio de finalidade” de  Dilma na escolha de Lula para assumir o ministério, que teria a intenção de tumultuar as investigações da Operação Lava Jato.
Delcídio também relatou que Cardozo, então ministro da Justiça, fez diversas movimentações para tentar promover a soltura de presos da Lava Jato.
O pedido de inquérito também cita uma gravação feita pelo assessor de Delcídio, Eduardo Marzagão, na qual ele conversa com o então ministro da Educação, Aloizio Mercadante.
Na conversa, Mercadante teria oferecido ajuda em troca do silêncio de Delcídio, para evitar que o senador fechasse um acordo de delação premiada.
Nota do Instituto Lula
O Instituto Lula divulgou nota na noite desta terça-feira sobre o pedido do procurador-geral, Rodrigo Janot, ao STF. Leia a íntegra:
Só existe um crime evidente neste episódio: a gravação clandestina e divulgação ilegal de um telefonema da presidenta da República.

Mais grave ainda é que este crime tenha sido praticado por um juiz federal, afrontando não apenas a Lei mas uma decisão do Supremo Tribunal Federal.
As conversas telefônicas do ex-presidente Lula, grampeadas pela Operação Lava Jato, são a prova cabal de que não houve ilegalidade nem obstrução à Justiça em sua nomeação para o ministério pela presidenta Dilma Rousseff.
Nesses diálogos particulares, com pessoas de sua confiança, Lula contou ter recebido um apelo da presidenta para ajudá-la a tirar o país da crise. E afirmou, textualmente: “eu jamais aceitaria ser ministro para me proteger”.
 
Mesmo no grampo da conversa entre Lula e a presidenta – que por sua origem espúria não pode ser aceito como prova contra nenhum dos dois – não há nenhuma palavra que denote ilegalidade ou obstrução à Justiça.

Há um diálogo sobre a assinatura do termo de posse, como foi esclarecido anteriormente pela Presidência da República.
A gravação ilegal indesculpável é que deveria merecer a ação da Procuradoria Geral da República, em defesa da lei e do estado de direito.(G1)

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