Desapropriação para obra pública tende a acelerar-se
A Medida Provisória 700, que está em pauta para votação no Senado Federal, permite que as construtoras contratadas pelo governo para realizar obras públicas tenham o poder de solicitar a desapropriação de imóveis localizados na área ou no entorno do local da construção, em casos de rodovias, avenidas, linhas de metrô, parques ou qualquer outro equipamento público.
Uma novidade polêmica trazida pela MP é que, concluída a obra, terrenos remanescentes que tenham sido desapropriados para este fim podem ser comercializados ou construídos com outros, com reembolso para o estado do valor da indenização.
Esse é um dos pontos que estão sendo mais criticados. Pela atual legislação, se um terreno é desapropriado para a construção de uma estrada, só pode se construir ali uma estrada. Como aconteceu na duplicação da Avenida Pinto de Aguiar e na construção da Via Expressa e do metrô
“Essa é a principal mudança que vejo na MP”, aponta o advogado Matheus Chetto, especialista em direito imobiliário, que considera a proposta de uma nova legislação boa para dar celeridade ao processo de desapropriação.
Chetto não acredita em desvio de finalidade do instrumento de desapropriação com a flexibilização da lei. “A determinação sobre a utilidade pública é prerrogativa do chefe do Poder Executivo”, assinala.
“Há uma discussão forte sobre isso porque muitos deputados consideram essa mudança inconstitucional”, afirma o especialista em direito público Marcos Sampaio, professor da Unifacs.
A MP que altera as regras para desapropriações por utilidade pública deve ser votada até o dia 17 deste mês, mas o texto final pode mudar substancialmente por conta de emendas apresentadas por deputados.
Defensores da MP afirmam que sua aprovação vai permitir maior celeridade nos casos de desapropriação, que atualmente só pode ser pedida por um ente público (governo federal, estadual ou municipal). “A desapropriação só pode ser feita em caso de interesse público. Isso continua.
Para quem atua no mercado de construção civil, a MP pode abrir uma série de possibilidades, a depender de como ficar o texto final. Especializado em direito imobiliário, o advogado Bernardo Chezzi vê como “muito positiva” a possibilidade de mudanças nas regras de desapropriação.
“Isso pode viabilizar um plano urbanístico de revitalização de um local da cidade envolvendo o desenvolvimento de áreas desapropriadas pelo setor privado atrelado a uma finalidade urbana”, afirma o advogado.
Chezzi defende a ideia de que o estado não tem vocação para desenvolver bairros. “Esse é um dos pontos polêmicos da MP 700, porque alguns ativistas sustentam que somente o estado pode desenvolver a ocupação de um imóvel desapropriado – um dogma vencido no século passado”, declara.
Mesmo com a possibilidade de que o texto original seja alterado pelas dezenas de mudanças, Chezzi espera que a linha central da MP seja mantida. “Desenvolvemos para o Secovi-SP um estudo sobre a MP 700, analisando as 132 emendas dos deputados, posicionando o que de fato poderia ser objeto de questionamento a posteriori, e que pode ser melhorado na conversão da lei”, declara.(A Tarde)