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Postos não podem vender bebida à noite

A partir desta sexta-feira (18), os postos de combustíveis de Salvado voltam a ficar proibidos de comercializar bebidas alcoólicas no período entre 22h e 6h, por força de uma liminar que faz valer os efeitos da Lei Municipal 8.258/12.
Os efeitos da lei estavam congelados devido a uma decisão judicial anterior, de setembro de 2012, após pedido do Sindicato do Comércio de Combustíveis, Energias Alternativas e Lojas de Conveniência do Estado da Bahia (Sindicombustíveis).
A decisão que faz voltar a valer os efeitos da lei municipal foi determinada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) por meio de votação unânime. O autor do Projeto de Lei nº 249/11, que deu origem à lei, foi o vereador Paulo Câmara.
Conforme a Coordenadoria de Defesa do Consumidor (Codecon), órgão que será responsável pela fiscalização, a decisão judicial foi publicada no dia 16 de fevereiro com definição do prazo de 48 horas, que se encerrou nesta sexta-feira.
A Codecon destaca que a decisão judicial ainda cabe recurso e ressalta que as notificações e autuações serão iniciadas após análises dos recursos. Por meio de nota, o Sindicombustíveis disse que ainda aguarda a publicação oficial da decisão para emitir posicionamento.(G1)

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