NotíciasSalvadorSem categoria

Justiça mantém liminar que derrubou Cartão do Idoso; Setps vai recorrer

A Justiça manteve a liminar que derrubou a obrigatoriedade de apresentação do Cartão do Idoso às pessoas com mais de 65 anos para ter acesso aos assentos destinados a este grupo, após a catraca, nos ônibus municipais.
A decisão foi do último dia 7 de outubro e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Salvador (Setps) anunciou nesta quarta-feira (21) que irá recorrer da determinação.
O diretor do sindicato Jorge Castro garante que as empresas de ônibus irão respeitar a decisão judicial, mas pretendem reverter a situação. “Recurso a gente vai entrar até a última instância. O importante é que vamos cumprir a decisão”, disse ao G1.
Liminar


A decisão liminar foi dada em setembro após ação civil pública interposta pela Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA). Segundo os defensores públicos da Especializada de Proteção ao Idoso, Laise de Carvalho Leite Maltez e João Carlos Gavazza Martins, o decreto reduzia o número de assentos destinados às pessoas idosas e implicava na consequente restrição do direito coletivo à gratuidade, além de má prestação do serviço público.

Com a determinação da Justiça, fica assegurado às pessoas com mais de 65 anos a gratuidade e acesso amplo e irrestrito às linhas regulares do transporte coletivo e semi-urbano, mediante apresentação de qualquer documento que o identifique e comprove sua idade.
Segundo informações do DPE-BA, a decisão deverá ser publicada no Diário Oficial do Poder Judiciário do Estado da Bahia nos próximos dias. Em caso de descumprimento, foi instituída multa diária no valor de R$ 5 mil.
Caso
Um decreto publicado no Diário Oficial do Município de Salvador, em 6 de janeiro, determinou que a partir de 30 de junho as pessoas maiores de 65 anos teriam que portar o Cartão do Idoso para ter acesso gratuito aos assentos localizados na parte de trás dos novos coletivos, que ficam após as catracas. Os idosos que não fizeram o cadastro, só tinham acesso de graça aos três assentos que ficam antes da catraca, na parte da frente do ônibus.
A lei federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, diz que “aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos”. O texto ainda destaca que “para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade”.(G1)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *