Declaração fora do prazo começa em 4 de maio
Os contribuintes que não enviaram a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física até as 23h59 desta quinta-feira (30), último dia do prazo, só poderão voltar a prestar contas com o órgão no dia 4 de maio, a partir das 8h. Os contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
A declaração poderá ser preenchida no próprio computador, por meio do programa gerador, ou em dispositivos móveis, como tablets ou smartphones com o aplicativo m-IRPF ou diretamente no site da Receita Federal, pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Neste último caso, haverá necessidade de uma certificação digital. Para entender melhor o processo, existe um passo a passo na página da Receita para o contribuinte agilizar o preenchimento e o envio da declaração.
(IG)