Aluguel Social poderá ser concedido por um ano para vítimas de desastres

A lei inclui o auxílio-emergência no rol de benefícios eventuais já existentes e disponibilizados pela Prefeitura, a exemplo do auxílio-moradia – chamado também de Aluguel Social –, auxílio-funeral, auxílio-documentação, entre outros. Lembrando que o auxílio-funeral também foi concedido àquelas famílias que perderam parentes em decorrência das chuvas dessa semana.
Os desabrigados e que já foram cadastradas poderão ter acesso ao auxílio-emergência a partir da segunda-feira (04). As que tiveram danos de bens móveis, como fogão, geladeira ou cama, por exemplo, terão de ir à sede da Secretaria Municipal de Promoção Social, Esporte e Combate à Pobreza (Semps) – Rua Miguel Calmon, nº 28, Comércio, antiga Juceb – para realização de um cadastro. Hoje, cerca de 100 pessoas atingidas pelas chuvas estão em abrigos da Prefeitura. Esse número era maior ontem (29), mas uma parte já se mudou para casas de parentes e já receberam ou aguardam receber um dos benefícios. No total, 276 benefícios do Aluguel Social foram pagos para vítimas das chuvas desta semana.
O auxílio-emergência será concedido em uma única parcela, proporcionalmente às perdas sofridas, que serão apuradas através de um laudo emitido por técnicos da Secretaria de Infraestrutura e Defesa Civil (Sindec) ou Semps. O benefício deverá ser solicitado num prazo de até 60 dias, contados a partir da emissão do laudo técnico.
“Exatamente por conta do ajuste fiscal que fizemos no início da gestão, hoje podemos atacar os problemas com recursos próprios. Quero, portanto, destacar a capacidade que temos atualmente de dar respostas rápidas nesse momento de fortes chuvas, as mais intensas dos últimos 21 anos”, afirmou ACM Neto, que fez questão de agradecer o empenho de servidores que têm passado as madrugadas trabalhando na recomposição da cidade, e dos milhares de cidadãos que têm contribuído com donativos para as vítimas das chuvas.
Informações sobre o procedimento podem ser obtidas pelo 156 (Fala Salvador) e 199 (Defesa Civil). O pagamento é feito diretamente no caixa, após ordem bancária em período informado pela Semps. O decreto entra em vigor a partir da sua publicação, com efeitos retroagindo para 30 de março.
(AGECOM)