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Ministério da Saúde estuda distribuir risperidona a usuários de crack e cocaína

O Ministério da Saúde está colhendo sugestões da sociedade para verificar a viabilidade e eventuais implicações de incluir a risperidona entre os medicamentos distribuídos gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta é usar o antipsicótico como auxiliar no tratamento ao vício em crack ou cocaína. Uma segunda consulta pública discute a distribuição do produto a pacientes com distúrbios causados pelo Transtorno Afetivo Bipolar.
As duas consultas públicas foram abertas na semana passada, por recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologia no SUS (Conitec) – que, no primeiro caso, foi provocada pelo Ministério Público Federal (MPF) no Rio Grande do Sul. Contribuições podem ser enviadas até o próximo dia 29, pela página da comissão na internet. Por unanimidade, os integrantes da Conitec já se manifestaram contrários à incorporação do medicamento para esse fim.
A risperidona já é disponibilizada na rede pública de saúde há alguns anos, mas, quando custeada pelo governo federal, apenas para o tratamento da esquizofrenia. A partir de 2015, passará a ser entregue também a pacientes com autismo, como forma de amenizar sintomas como as crises de irritação, agressividade e agitação. Em 2013, o Ministério da Saúde repassou R$ 1,69 milhão para a aquisição de pouco mais de 28,9 mil comprimidos.
Alguns governos estaduais e prefeituras, no entanto, já distribuem o remédio a dependentes químicos e outros pacientes da rede pública. Caso da cidade de Caraguatatuba (SP). A indicação do medicamento para o tratamento de dependência de substâncias químicas não está prevista na bula do remédio.
A consulta pública para a incorporação do medicamento no tratamento da dependência em crack e cocaína foi instaurada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos três anos após a Justiça Federal ter condenado a União, o governo do Rio Grande do Sul e a Secretaria de Saúde de Santiago (RS) a fornecerem o medicamento a uma usuária de crack.
Em 2011, a jovem T.P.F., então com 26 anos, ingressou com ação na 1ª Vara Federal de Santiago para obrigar o Estado a lhe fornecer o remédio. Tentando se livrar do vício em crack e orientada por um psiquiatra, a jovem já tinha tentado obter a risperidona em um posto de saúde de sua cidade, Santiago, a cerca de 450 quilômetros de Porto Alegre. O remédio já constava da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) – relação elaborada pelo Ministério da Saúde que serve de referência à assistência farmacêutica no SUS – e era distribuído gratuitamente pelo governo gaúcho a pacientes em tratamento por outros distúrbios. Ainda assim, o remédio lhe foi negado. A justificativa foi que a risperidona não era “fornecida para a doença informada pelo médico”.
(Agência Brasil)

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