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Lei que proíbe uso de celulares em agências bancárias é ignorada

Quatro anos após ser sancionada, a lei que proíbe o uso de celulares em banco continua sendo violada. A lei restringe o uso de celulares em espaços de movimentação financeira, como agências bancárias, caixas eletrônicos e similares, em toda a capital.
O objetivo é evitar o golpe da “saidinha bancária”. Normalmente, nesses casos um bandido dentro do banco informa o comparsa, via celular, sobre clientes que estão saindo com grandes quantias. 
Uma dessas situações chamou atenção durante a semana. Foi o caso do caminhoneiro Rafael Tavares da Silva, que após ser vítima de uma saidinha bancária, na Avenida Silveira Martins, no Cabula, resolveu perseguir os dois ladrões e tentar resgatar os R$ 1,2 mil roubados. Silva conseguiu alcançar os homens, colidiu com eles e os atropelou.
A equipe da Tribuna da Bahia visitou agências bancárias e constatou que a maior parte das pessoas faz uso do aparelho celular dentro dos bancos sem problema.
Uma das pessoas flagradas por nossa equipe preferiu não se identificar. Mas disse que não vê problema em usar o aparelho na agência.
“Muitas vezes anotamos coisas no celular ou precisamos responder um e-mail de trabalho, essa restrição impossibilita isso. Se vir ao banco fosse uma atividade rápida, até achava certa a proibição, mas não é isso que acontece. Ficamos horas na fila, é tempo demais para ficar incomunicável em pleno expediente”, disse.
Já a vendedora Roberta Maia acha a lei válida, mas lamenta a falta de fiscalização nos bancos. “De vez em quando eu uso o aparelho para mandar uma mensagem, quando sei que vou demorar. Sei que é errado, mas é a única forma que vejo. Apesar disso, já vi muita gente conversando no telefone, mesmo com a placa de proibição. Nunca vi um segurança chamar a atenção ou pedir pra desligar. Aqui o perigo já começa quando você vai tirar a senha e a pessoa pergunta: Vai sacar dinheiro ou depositar? Eu nunca respondo, digo só que vou ao caixa”, explica Maia.
De acordo com a lei, os bancos terão de exibir placas ou cartazes em locais de grande visibilidade para alertar os clientes sobre a proibição.
Além disso, em  caso de desrespeito, a agência será punida com multa de até R$ 51 mil. Em caso de reincidência, a agência será obrigada a pagar o valor dobrado. 
Quando foi lançada, foi dado um prazo de 30 dias para os bancos instalarem um dispositivo que cortasse a comunicação por  celular  dentro das agências, incluindo as áreas de autoatendimento. O que nunca aconteceu.
(Tribuna)

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