Sem legislação, SMSs eleitorais invadem celulares e revoltam usuários
A proibição do telemarketing para fazer propaganda eleitoral, divulgada em resolução pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em fevereiro deste ano, despertou a criatividade dos políticos, que apelaram às mensagens de texto para conquistar o voto até o último minuto. O texto do TSE não traz qualquer referência aos SMS ou uso de WhatsApp, abrindo uma brecha para uma abordagem indesejada que, sem regulamentação, revolta internautas.
O iG encontrou empresas que oferecem um farto banco de dados com até 30 milhões de números de celulares de todo o Brasil que, segundo elas, foram “todos previamente autorizados a receber mensagens via SMS”. Uma das empresas vai além ao distorcer a resolução 23.370 das eleições 2012 dizendo que o serviço – que pode custar até R$ 20 mil para o envio de um milhão de mensagens – é permitido pela Justiça Eleitoral. Nenhuma das empresas retornou as ligações da reportagem.
Ao contrário das propagandas políticas do rádio e da TV, que são proibidas 48 horas antes do dia da eleição, as mensagem de texto podem ser enviadas até o último minuto da votação. E conseguir votos minutos antes do eleitor tocar a urna eletrônica é uma proposta atraente para qualquer candidato. Para o mercado de marketing político, a ausência de uma legislação específica dará mais força para o ataque ao eleitorado indeciso, principalmente 15 dias antes do primeiro turno, marcado para dia 5 de outubro.
O TSE editou em fevereiro a resolução para eleição deste ano vetando a realização de propaganda via telemarketing, em qualquer horário. Em eleições do passado era comum receber ligações com gravações de diversos candidatos. A prática, no entanto, saiu do controle e virou uma ferramenta de ataque entre os políticos. No pleito de 2012, por exemplo, um candidato de São Bernardo do Campo (SP) agendou ligações do rival para acordar eleitores na madrugada. Além de despertar o ódio do eleitorado, ele buscava prejudicar o concorrente nas pesquisas.
Brecha na resolução
Embora tenha proibido o telemarketing, a resolução nº 23.404 do TSE, que regula a propaganda eleitoral e condutas ilícitas em campanha neste ano, não faz qualquer referência ao uso de mensagens de texto. Procurado pelo iG, o TSE reconheceu que a atual a legislação eleitoral não cita especificamente SMSs nem WhatsApp. “O Tribunal só se pronuncia quando provocado. Quem tem legitimidade para protocolar ações é o Ministério Público, candidatos e partidos.”
Apenas no quarto capítulo “Propaganda Eleitoral na Internet” do documento, o órgão cita a permissão das mensagens eletrônicas com as seguintes regras: que os endereços sejam cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação; com conteúdo gerado ou editado por candidatos, partido ou coligação e que ofereçam espaço para decadrastamento, que deve ser realizado em até 48h. O eleitor alvo dos SMSs pode buscar um advogado e entrar com uma ação contra o candidato.
(IG)