Vereador é multado por usar rede social e “outdoors” em propaganda antecipada

O vereador Marcell Carvalho de Moraes foi condenado ao pagamento de multa de dez mil reais por propaganda eleitoral antecipada por meio de outdoors e do Facebook. A decisão, de 13 de maio, confirmou medida liminar requerida pela Procuradoria Regional Eleitoral da Bahia (PRE/BA).
A propaganda eleitoral só é permitida a partir do dia 5 de julho do ano da eleição (Art. 57-A – Lei 9.504/97). Moraes afixou em diversos locais de Salvador outdoors com sua imagem e que faziam referência a um projeto de campanha educativa que apresentou em 2013 na Câmara Municipal.
Além de utilizar o outdoor – publicidade vedada para uso eleitoral até mesmo no período em que a propaganda é permitida – o político potencializou os efeitos da propaganda, divulgando-a também no Facebook.
Na representação, o procurador Regional Eleitoral, José Alfredo, deixou claro que a real intenção de Moraes é antecipar sua condição de candidato ao pleito de 2014, “projetando sua imagem no âmbito da coletividade e se vinculando a importantes e necessárias realizações”.


