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Especialistas alertam para rigor da lei durante pré-campanha

O ano de 2014 será decisivo para composições políticas dos estados e do Brasil. Vários já são os políticos que se movimentam para angariar votos e atingir o desejo de ser eleito, seja para deputado estadual, federal, senador, governador ou presidente da República. Mas todos devem ter cautela, pois ainda não chegou o período de campanha e a Justiça eleitoral traz uma série de restrições quanto à divulgação de candidaturas, que só devem começar, de fato, a partir das convenções partidárias.
A forma de como uma publicidade é exibida, como o fato é noticiado ou as palavras e a intenção utilizadas em um discurso público pode soar como propaganda eleitoral antecedida, ou seja, fora do período estipulado pelo Judiciário. Quem confirma é a advogada especialista em Direito Eleitoral, Débora Guirra. “Desde março, o Tribunal Superior Eleitoral divulgou resoluções referentes à propaganda eleitoral, que só deve começar a partir do dia 6 de julho.
Durante este período em que estamos, é permitida a participação dos pré-candidatos em reuniões, encontros, entrevistas nos veículos de comunicação, desde que haja imparcialidade e que não caracterize pedido de votos; os partidos podem realizar prévias internas; pode haver divulgação de ações parlamentares desde que não sejam caracterizadas como pedido de voto”. O fator diferencial desta eleição, segundo Débora, diz respeito à internet. “A Justiça liberou o posicionamento de campanha dos políticos nos seus blogs e perfis particulares das redes sociais. Propagandas em sites convencionais e de notícias fica proibido”, completou.
Propagandas são suspensas pela Justiça
Quem está de olho na movimentação é a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), unidade do Ministério Público Eleitoral, que visa propor ações, representações, reclamações e recursos junto à Justiça Eleitoral. O procurador José Alfredo já moveu mais de dez representações contra políticos que possuíam fortes indícios de propaganda eleitoral antecipada ou que não condizia com o período de pré-campanha.
O último a ser representado foi o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Marcelo Nilo (PDT). A PRE protocolou duas representações contra o pedetista, uma por propaganda eleitoral antecipada e outra por prática de conduta vedada a agentes públicos. Segundo a Procuradoria, o deputado utilizou R$ 48,1 mil em recursos públicos na confecção e distribuição de 70 mil revistas com conteúdo no qual faz expressa menção à pré-campanha e a sua candidatura em 2014. Em cada uma das representações, a PRE requer a condenação de Nilo ao pagamento de multa equivalente ao valor gasto com a publicação.
Inclusive, dois partidos já sofreram suspensões de inserções partidárias por conta da caracterização, pelo entendimento da Justiça Eleitoral de propaganda antecipada. PT e PMDB foram os acionados. A primeira sigla, por mostrar o pré-candidato Rui Costa (PT) nas obras do governo do estado, como a Avenida Pinto de Aguiar e o Metrô, em Salvador, cujas referências giravam em torno da “continuidade do trabalho.
Os peemedebistas sofreram suspensão após utilizar a imagem do prefeito de Salvador ACM Neto (DEM) em que diz: “Eu quero destacar que somente aquele que possui espírito público, somente aquele que tem nas veias um sangue comprometido com o seu povo e com sua terra, faria o que Geddel fez”. Tais sentenças, segundo entendimento da Justiça, serviram para a promoção do pré-candidato ao Senado, Geddel, e não para movimentações da agremiação, intuito principal do espaço. (Tribuna)

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