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Câmara aprova projeto que criminaliza denúncia falsa contra candidato

O plenário da Câmara aprovou na manhã desta quinta-feira proposta que tipifica o crime de denúncia caluniosa com finalidade eleitoral. O texto aprovado modifica o Código Eleitoral para punir com reclusão de dois a oito anos, além de multa, quem acusar injustamente um candidato a cargo eleitoral de prática de crime ou ato infracional. A matéria segue para aprovação do Senado.
A punição vale para quem fizer a acusação sabendo que a vítima é inocente e quando for identificada a finalidade eleitoral da acusação. Ainda segundo a proposta, será submetido a mesma punição quem, “comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral”, divulgar o fato falso por qualquer meio ou forma.
Na manhã de hoje, também foi aprovado o substitutivo do deputado Mendonça Filho (DEM-PE) a proposta que alterava o Código Penal e previa detenção de quatro a 12 anos para os mesmos crimes.
Para o relator, no entanto, a alteração do Código Penal “não seria o melhor caminho”, uma vez que a proposta pretende penalizar a denúncia caluniosa no âmbito das campanhas eleitorais.

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