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Silêncio é um direito de todos

A poluição sonora é um grave problema. Apenas nos três primeiros meses deste ano, Salvador (Sucom) registrou pouco mais de 13 mil denúncias de som alto – 41,9% delas relativas a veículos automotivos. Para combater o problema, a autarquia municipal desenvolve ações fiscalizadoras, preventivas e de conscientização. Um desses projetos completou um ano em março. Trata-se da Operação Silere (do latim: permanecer em silêncio), uma verdadeira força tarefa que envolve a atuação de agentes da Sucom, da Guarda Municipal e das polícias Civil e Militar.

Em um ano de trabalho, a Silere tirou das ruas de Salvador cerca de 3.000 equipamentos sonoros que estavam causando perturbação ao sossego. Foram 947 multas, 843 Termos de Apreensão de Bens (TABs), 214 notificações e 15 embargos ou interdições. Realizada todos os finais de semana (de sexta a segunda), a operação já percorreu 90 bairros de Salvador. “São ações incisivas, com resultado imediato, uma vez que, na maioria dos casos, os aparelhos com emissão sonora acima do permitido pela lei são apreendidos”, afirma Sílvio Pinheiro, superintendente da Sucom. “Entretanto, a reincidência é grande. A solução desse problema depende muito da postura das pessoas, da conscientização de que é necessário respeitar a lei, o próximo e o meio ambiente”.
De acordo com o gerente de Fiscalização e Prevenção à Poluição Sonora (Gefip) da autarquia,A ideia foi desenvolvida em reuniões com representantes dos órgãos envolvidos, onde se definiu que a Silere deveria funcionar como um laboratório de estudos experimentais sobre os impactos da repressão à perturbação ao sossego na redução da taxa de cometimento de Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLI).
A Silere é realizada nas localidades onde há uma maior incidência de poluição sonora, com a participação direta de cerca de 30 agentes públicos, entre fiscais da Sucom, policiais militares e civis e guardas municipais. Uma das constatações nesse primeiro ano da Silere é a redução nas ocorrências de poluição sonora em alguns bairros. “Em alguns locais, estamos percebendo que houve uma diminuição de queixas. Um exemplo é a região do subúrbio”.

A importância da Silere  reforça que os resultados trazem benefícios à população. “Esse trabalho foi concebido depois de um monitoramento nos bairros onde existem crimes relacionados à poluição sonora. A população tem recebido de forma positiva as nossas ações. Quem ganha com isso é a sociedade, já que as operações promovem o sossego merecido aos residentes da cidade”, diz Freitas, lembrando que além dos transtornos ao sossego, a poluição sonora causa problemas de saúde, como perda auditiva e alterações de humor.

DENÚNCIAS – De acordo com a lei municipal 5.354/98, os níveis máximos de som e ruído em Salvador são de 60 decibéis (dB), entre 22h e 7h, e 70 dB das 7h às 22h. Denúncias de poluição sonora devem ser direcionadas à Sucom, pelo telefone 2201-6660. O serviço funciona 24 horas, todos os dias.

A Lei
LEGISLAÇÃO FEDERAL
» Lei n° 9.605/1998 – Lei de Crimes Ambientais
» Lei n° 9503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro
» RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 204 DE 20 DE OUTUBRO DE 2006 – Regulamenta o volume e a freqüência dos sons produzidos por equipamentos utilizados em veículos e estabelece metodologia para medição a ser adotada pelas autoridades de trânsito ou seus agentes, a que se refere o art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB
» Resolução CONAMA n° 256/1999 – Estabelece regras e mecanismos para inspeção de veículos quanto às emissões de poluentes e ruídos, regulamentando o Art. 104 do Código Nacional de Trânsito.
» Resolução CONAMA n° 252/1999 – ‘Estabelece, para os veículos rodoviários automotores, inclusive veículos encarroçados, complementados e modificados, nacionais ou importados, limites máximos de ruído nas proximidades do escapamento, para fins de inspeção obrigatória e fiscalização de veículos em uso”.
» Resolução CONAMA n° 17/1995 – Ratifica os limites máximos de emissão de ruído por veículos automotores e o cronograma para seu atendimento previsto na Resolução n° 008/93 (art. 20), que complementa a Resolução n° 018/86, que institui, em caráter nacional, o programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores – PROCONVE, estabelecendo limites máximos de emissão de poluentes para os motores destinados a veículos pesados novos, nacionais e importados
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
» Resolução CEPRAM n° 1.150/1995 – Aprova Norma Técnica NT – 001/95 e seus anexos, que dispõem sobre a determinação de níveis de ruído em ambientes internos e externos de áreas habitadas.
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
» LEI Nº 5.909/2001: Modifica dispositivo da Lei n.º 5.354 de 28 de janeiro de 1998, que dispõe sobre sons urbanos, fixa níveis e horários em que será permitida sua emissão e cria a licença para utilização sonora
» LEI Nº 5.354/98: Dispõe sobre sons urbanos, fixa níveis e horários em que será permitida sua emissão, cria a licença para utilização sonora e dá outras providências
» LEI COMPLEMENTAR No. 1.612/92 CÓDIGO DO MEIO AMBIENTE – Institui o Código do Meio Ambiente e dispõe sobre o Sistema Municipal do Meio Ambiente para a administração da qualidade ambiental, proteção, controle e desenvolvimento do meio ambiente e uso, adequado dos recursos naturais no Município de Feira de Santana.

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