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Deputada Maria Luiza tem mandato cassado por infidelidade partidária

O Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE/BA) determinou, nesta quarta-feira (10), a cassação do mandato da deputada estadual Maria Luiza Orge Barradas Carneiro por infidelidade partidária. A decisão foi tomada a partir de ação movida pela Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA). A deputada deve deixar o cargo que assumiu em 2011. 
Segundo o MPF, Maria Luiza se desfiliou, sem justa causa, do Partido Social Democrático (PSD) e retornou ao Partido Social Cristão (PSC), legenda pela qual se elegeu em 2010. O processo foi iniciado a partir de ação de decretação de perda de cargo movida pelo então procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga, em 7 de novembro de 2013. 
No dia 14 de fevereiro, o atual procurador Regional Eleitoral na Bahia, José Alfredo, apresentou as razões finais ao TRE, defendendo a perda do cargo da deputada, por concluir pela inexistência de justa causa que subsidiasse a desfiliação da deputada do PSD, o que evidencia a intenção de trocar de legenda tendo em vista as eleições gerais, em 2014.
No julgamento, o TRE entendeu, por unanimidade, que não houve justa causa para a saída da deputada do PSD. A decisão determinou, ainda, o envio de ofício para a mesa diretora da Assembleia Legislativa da Bahia para empossar o suplente em até dez 10 dias.
Segundo a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 22.610/2007, toda desfiliação partidária sem declaração de justa causa pode resultar na perda de cargo eletivo. 
(Correio)

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