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Paulo Câmara propõe concessão automática de alvará

É de autoria do vereador e presidente da Casa Legislativa Paulo Câmara (PSDB) o projeto de indicação que propõe ao prefeito ACM Neto, através da Secretaria de Infraestrutura, Habitação e Defesa Civil, a concessão automática de Alvará de Localização e Funcionamento para microempreendedores individuais (MEI), em Salvador.
Até o mês de dezembro de 2013 eram 83.549 microempreendedores individuais formalizados apenas em Salvador, de um total de 245.591 da Bahia. No Brasil são 3.637.030 de um total potencial de 15 milhões. Apenas em Salvador a projeção do potencial é de incorporar mais 300 mil pessoas ao sistema, de um total de 1 milhão estimados para o estado.
O município pode conceder Alvará de Funcionamento Provisório para o microempreendedor Individual instalado em áreas desprovidas de regulação fundiária legal ou com regulamentação precária, ou em sua residência, na hipótese em que a atividade não gere grande circulação de pessoas. Mas, é necessária uma consulta prévia para saber se naquele endereço pode ser instalado um negócio, o que esbarra no zoneamento desordenado e  critérios  desprovidos de aspectos sociais, que considerem a importância do empreendedorismo na geração de atividade e renda.
Burocracia
Com a aprovação da medida, um dos objetivos do vereador é diminuir a burocracia e a inadimplência, pois de acordo com a reportagem do Jornal da Record, exibida em 29 de janeiro deste ano, a inadimplência chega a alcançar 50% dos casos. “Essa burocracia acaba por provocar uma desistência desse Microempreendedor Individual, que termina não realizando o pagamento devido da taxa mensal”, ressalta Paulo Câmara.
A concessão do Alvará de Localização depende da observância das normas contidas nos Códigos de Zoneamento Urbano. Por esse motivo, a maioria dos microempreendedores individuais são obrigados a passar por processos burocráticos. O alvará provisório tem o prazo de 180 dias e não funciona pois dá acesso apenas ao sistema de emissão de notas fiscais da prefeitura.
“Nesse período, o processo e emissão do alvará não são automáticos, obrigando o microempreendedor individual a seguir os processos normais para emissão do seu alvará, perdendo assim o objetivo que é o de facilitar o acesso desse profissional a legalidade”, explica Paulo Câmara.

A partir da formalização, o microempreendedor passa a gozar dos benefícios previdenciários e com a legalização da sua atividade, passa a ter direito de emitir a nota fiscal de serviços, ampliando a possibilidade de expansão do negócio. A inserção do MEI na legislação brasileira possibilitou o acesso à formalidade destes trabalhadores que exercem profissionalmente uma atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Isso é possível desde que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60 mil.

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