SalvadorSem categoria

Manifestações para trânsito, causam morte e as autoridades nada fazem

Manifestação do dia 18 de sembro, onde uma pessoa morreu. Varela NotíciasNos últimos meses tornou-se comum em Salvador, a realização de manifestações populares que reivindicam direitos coletivos que, ao ver dos manifestantes, estão sonegados pelos poderes públicos. Estas manifestações fazem parte da democracia e, de forma indireta, estão previstas na Constituição Federal de !988 que em seu Artigo 5o, do Titulo II, Capitulo I no seu inciso XVI reza:
” todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”
Entretanto, é justamente a CF88 que fornece subsídios para que se duvide da liquidez deste direito quando, de forma direta, obriga a milhares de cidadãos a participarem mesmo sem compartilharem da causa ou saberem de forma objetiva quais os motivos do movimento.
No mesmo Inciso que declara a liberdade de manifestação, a CF88 deixa claro que a mesma deve ser comunicada às autoridades e que devem ser pacificas e deve ser pacifica –  Fica difícil de qualificar como pacificas uma manifestação onde os motoristas são ameaçados caso expressem a intenção de passar por barricadas montadas ou, chamar de pacificas manifestações que expõe a população ao perigo das chamas de pneus queimados durantes o horário de pico em grandes cidades. Será que os manifestantes que obstruíram a Avenida Afrânio Peixoto nos últimos deis 18 de setembro e 4 de outubro avisaram que o fariam?
O que se pode questionar é que manifestações em Salvador têm imposto a milhares de pessoas a impossibilidade de deslocamento. Manifestações que bloqueiam vias de grande fluxo em horários de intenso movimento e que, através de queima de pneus, barricadas e outros artifícios, obrigam a cidadão que se deslocam para seus compromissos a participarem sem, ao menos, conhecer as causas que motivam o evento.
Direito de Ir e vir
A Constituição Federal de 1988, no mesmo Capítulo que assegura o direito a manifestação, assegura também o direito de ir e vir. Direito este que é fragorosamente despeitado por manifestantes e com a conveniente e tácita colaboração dos poderes constituídos que não agem de forma a garantir que os demais cidadãos tenham seus direitos respeitados. Será que esta é uma orientação governamental?
No dia 18 de setembro de 2013, a Avenida Afrânio Peixoto, ligação entre os 22 bairros que compõe a região Suburbana de Salvador, e o Centro da Cidade, foi ilegalmente bloqueada por manifestantes que protestavam contra a lentidão das obras em uma rua de acesso ao bairro da Calçada. O resultado desta irresponsável ação, além de um engarrafamento de mais de 10 quilômetros, foi morte da dona de Casa, de 36 anos, Célia Maria que, depois de passar mal em sua residência, tentava chegar ao Hospital São Jorge no bairro de Roma em busca de atendimento. A mulher morreu devido a impossibilidade de chegar a unidade de saúde e a falta de condições alega pelas equipes da Samu de chegar até o local onde a paciente encontrava-se. Mesmo como horas de imagens produzidas por equipes de TV, Blog, Sites e por passantes, que se saiba, até agora nenhum dos organizadores da manifestação foi responsabilizado pela ação que resultou na morte da dona de casa.
Manifestações acabam quando equipes de TV chegam
Reaja
De forma interessante, as manifestações que ocorrem em Salvador tem um foco midiático. Parecem servir para  oferecer pauta para programa  sensacionalistas que nutrem sua audiência com imagens desta ações.
No último dia 4 de outubro, a mesma Avenida Afrânio Peixoto, foi mais uma vez interditada de forma ilegal por um grupo de moradores do bairro do Lobato que protestavam contra a suposta violência policial contra um jovem morador da comunidade. Durante mais de 2 horas o trânsito foi retido e a manifestação só terminou quando uma equipe de TV chegou ao local fez imagens e entrevistou as lideranças que promoveram o evento. Pergunta-se: E se outra pessoa morresse, quem responderia?
Toda a ação de obstrução da via foi assistida por prepostos da Policia Militar que nada fizeram para desobstruir a pista. Mais uma vez a cena se repetiu: Centenas de pessoas perderam seus compromisso, tiveram prejuízos e chegaram atrasadas a seus empregos sem que as autoridades movesse um palha para garantir o direito de ir e vir.
Autoridades
O Opinião Bahia, devido a gravidade dos fatos e aos transtornos que estas manifestações causam a toda população, pergunta às autoridades responsáveis pelo trânsito e segurança, bem como com o Ministério Público:
  1. Como a Policia Militar do Estado da Bahia gerencia as manifestações que obstruem o trânsito com queima de pneus, barricadas e ocupação indevida da pista de rolamento. Ações que colocam em perigo os passantes, motoristas e os próprios manifestantes? E o que faz para garantir o direito de ir e vir do cidadão?
  2. O que esta sendo feito para punir os organizadores da manifestação ocorrida no dia 18 de setembro que resultou na morte de uma dona de casa?
  3. Até quando a população será utilizada como massa de manobra de manifestações que, na grande maioria das vezes, tem cunho político partidário?
  4. O que o Ministério Público vem fazendo para garantir os direitos coletivos, a exemplo de direito de ir e vir e por que motivo não acionou as autoridades responsáveis para ajam no resguardo de tal direito?
Estas são as perguntas que nós duvidamos que sejam respondidas.
Jorge Andrade

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *