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Notícias do comércio exterior

Informações do Ifo, o prestigioso instituto de pesquisas alemão, dão conta de que o acordo de livre comércio em gestação entre os Estados Unidos e a União Europeia poderá trazer no futuro benefícios líquidos para o Brasil. 
O mesmo não se aplicaria à maioria dos países da América Latina e África.
De que se trata? A emergência da China como grande potência econômica – já é o segundo PIB do mundo – vem se refletindo em um reordenamento das correntes de comércio entre os principais atores. Negociadores dos EUA e da UE concordaram em iniciar conversações em julho próximo, com vistas a um ambicioso acordo de livre comércio no Atlântico norte. Essas conversações culminam um processo que já se arrasta há anos e que só agora parece deslanchar.
O acordo pretende reduzir o que resta de barreiras alfandegárias no comércio transatlântico. Também, e principalmente, pretende  harmonizar regulamentações que tolham ou impeçam a entrada de um parceiro no mercado do outro. 
Essa diferença de regulamentações é hoje um instrumento protecionista mais eficaz do  que as tarifas alfandegárias que, no passado, protegiam setores domésticos não competitivos da concorrência externa.
É pacífico que os efeitos desse acordo não ocorrerão de imediato. Tomará tempo para encontrar, setor a setor, um meio termo entre as diferentes normas internas, que se inspiram em diferentes concepções de segurança de produtos e proteção ao meio ambiente. Mas, ao longo do tempo, esses meio termos serão encontrados e o acordo paulatinamente abarcará uma parcela considerável do comércio entre europeus e americanos.
Não se faz  omelete sem quebrar alguns ovos. Os efeitos do acordo serão sentidos pelos europeus, que enfrentarão maior concorrência dos produtos americanos em seus mercados. Entre os países emergentes, o redirecionamento do comércio americano para o continente europeu poderá afetar negativamente países que já têm acordos de livre comércio com os EUA, como o México e o Chile. Outros países com fortes laços de comércio com os europeus poderão também ser negativamente afetados.
Se podemos ganhar, em futuro ainda indefinido, com o acordo transatlântico, o mesmo pode não ocorrer com outras conformações em curso, de efeitos mais imediatos.
A aliança do Pacífico, novo acordo de livre comércio regional que inclui  Chile, Peru, Colômbia e México, está se formando com surpreendente velocidade, criando um espaço sem barreiras ao comércio em nosso próprio continente. E é justamente a América Latina o principal mercado para os produtos manufaturados brasileiros.
Ao contrário do Mercosul, cuja dinâmica de expansão do comércio parece haver se esgotado, a Aliança do Pacífico surge velozmente. Espera-se que até o final desse mês 90% dos bens produzidos no novo espaço comercial gozarão de tarifa zero no intercâmbio entre os quatro países. 
Também diferentemente do Mercosul, prevaleceu o bom senso na criação da Aliança, com objetivo mais modesto e, portanto, mais factível. Chile, Peru, Colômbia e México só desejam zerar as barreiras tarifárias em seu comércio mútuo. Não houve a veleidade de ir além das pernas e criar uma união aduaneira, com uma  tarifa externa comum aplicável às importações de terceiros países. 
Com isso, cada membro da Aliança pode firmar outros acordos de livre comércio com outros países ou blocos, a exemplo do que ocorre com o México – que é parte da zona de livre comércio da América do Norte (NAFTA), juntamente  com  EUA e Canadá, e  simultaneamente tem diversos outros acordos de livre comércio.
Finalmente, a Trans-Pacific Partnership (Parceira Trans Pacífico), cuja 18ª rodada de negociações ocorrerá entre 15 e 25 de julho na Malásia, criará uma zona de livre comércio que englobará  Austrália, Brunei, Chile, Malásia, Nova Zelândia, Peru, Cingapura, Vietnã, México e Canadá.
A exemplo da Aliança do Pacífico também não fazemos parte desse novo espaço de livre comércio em formação. Nos últimos 20 anos firmamos apenas três acordos de livre comércio. Os parceiros desses acordos bilaterais são Israel, Palestina e Egito. Não há qualquer termo de comparação entre os espaços de livre comércio decorrentes desses acordos com os espaços da Parceria Trans Pacífico ou da Aliança do Pacífico.
É reconfortante a ideia de que nos beneficiaremos da parceria transatlântica, quando estiver concluída. Mas no interregno, veremos nosso espaço comercial na América Latina ser negativamente afetado, em especial no México, por não termos nos incorporado à teia de acordos bilaterais e regionais em conformação.(DC)

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