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Mesmo com as contas rejeitadas João Henrique pode ser candidato em 2014

Ainda que haja o clamor popular para que políticos com contas rejeitadas por órgãos colegiados como os Tribunais de Contas da União, do Estado ou dos Municípios – e até mesmo referendadas pelas Câmaras Municipais – não participem de pleitos, interpretações jurídicas podem reverter o quadro e assegurar candidaturas para políticos “fichas-sujas”.
A avaliação é resultante da exigência de dolo ou improbidade administrativa para que o político se enquadre na Lei da Ficha Limpa, conforme aponta o advogado Ademir Ismerim. Partindo desse pressuposto, gestores como o ex-prefeito de Salvador, João Henrique (PP), que teve as contas dos exercícios 2009 e 2010 rejeitadas pelo Legislativo soteropolitano, podem ser considerados aptos a participar das eleições de 2014 – conforme almeja o antigo ocupante do Palácio Thomé de Souza.
“Tecnicamente, ele está inelegível, mas isso vai depender se as contas foram rejeitadas por causa de erros técnicos. Tem que saber se as contas têm dolo ou ato de improbidade. Se as irregularidades forem técnicas, por exemplo, se não houve malversação, ele tem chances de ser candidato. Quando ele pedir o registro de candidatura, ele pode ser impugnado. Nesse caso, ele terá que provar que não houve dolo (prejuízos ao município, como exemplo, licitação fraudulenta) para conseguir ter a candidatura”, aponta Ismerim.
Segundo ele, a alteração na legislação ampliou a pena, mas flexibilizou os casos que podem resultar em condenação a inegibilidade. De acordo com Ismerim, ainda que as contas tenham sido rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e pela Câmara de Vereadores, é possível que João Henrique não esteja afastado das urnas pelos próximos oito anos, conforme análises preliminares. “É necessário que haja dolo ou improbidade administrativa”, pontua o especialista em direito eleitoral.
O alerta já havia sido lançado durante o período eleitoral, quando o analista do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), Joseph Rodrigues, em conversa com a Tribuna, sugeriu que a simples listagem na relação dos gestores com contas irregulares nos tribunais de contas não configura inelegibilidade.
“O direito ao registro de candidatura todo mundo tem, independente de ter contas rejeitadas ou não”, afirmou à época. De acordo com Rodrigues, cada caso depende de avaliação por parte da Justiça Eleitoral, pois a rejeição apontada pelo tribunal pode não ser apontada como inelegibilidade. “Sempre há brechas”, indicou o analista do TRE-BA.
É nesse tipo de brecha que se apoiarão as defesas de políticos com contas rejeitadas pelos tribunais de contas. “A Lei da Ficha Limpa exige o dolo ou a improbidade administrativa, caso não haja nenhuma das duas situações ele pode ter o registro de candidatura deferido”, pontua Ismerim.
Em casos como o de João Henrique, em que não foram cumpridos os percentuais constitucionais para educação e saúde, o advogado eleitoral sugere que depende da avaliação da Justiça. “Ele pode alegar que não foram cumpridos os percentuais por causa da redução da arrecadação a partir das mudanças no IPI, por exemplo”, cita Ismerim.
Situações como a vivenciada em Amélia Rodrigues também mostram que a Lei da Ficha Limpa ainda contém espaços para interpretações. Lá, o prefeito reeleito Toinho do PT teve as contas rejeitadas pelo TCM, porém, mesmo com a recomendação da Procuradoria Regional Eleitoral para a não diplomação do mesmo, o petista exerce o mandato regularmente.
A procuradoria, entretanto, mantém o parecer pela inelegibilidade, baseada na ocorrência de improbidade administrativa e irregularidades insanáveis nas contas da prefeitura durante a gestão anterior do prefeito.(TB)

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