Portaria do MTE que regulamenta ponto eletrônico divide patrões e empregados
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado debateu hoje (10) a portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que regulamenta o uso do ponto eletrônico e que impõe, entre outras exigências, a impressão do registro feito pelo trabalhador. Durante a audiência pública, o tema dividiu representantes do governo, fabricantes do equipamento, associações de empregadores e de trabalhadores, juízes e procuradores do Trabalho.
Na comissão, discutiu-se a possibilidade de aprovação do Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 593, de 2010, que susta os efeitos da Portaria 1.510/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A justificativa para a criação do decreto é que a portaria é um “excesso regulatório”, sobre tema já contemplado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Para o representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI), o analista de Políticas do Trabalho Pablo Rolim Carneiro, o sistema não atende a todas as necessidades do empresariado brasileiro. Carneiro argumentou que existe a possibilidade de evoluir no âmbito do sistema, de forma a garantir a fidelidade das informações tanto a empregados quanto a trabalhadores, por meio de outras opções além do REP.
O presidente da Associação Brasileira das Empresas Fabricantes de Equipamentos de Registro Eletrônico de Ponto (Abrep), Raul Gottlieb, representando 29 empresas (80% do total), explicou que o fato de a portaria do MTE determinar que o sistema de ponto não pode ser inviolável, não significa que os aparelhos não podem ter falhas. “Ser inviolável significa deixar rastro, caso haja violação. O que não é o mesmo de dizer que não pode ser violado de forma alguma. A experiência de mercado mostra que nenhum aparelho eletrônico é à prova de falhas”, informou Gottlieb, ao defender o atual sistema de ponto.
A representante da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a juíza do Trabalho Valdete Severo, informou que a associação é contrária à anulação da portaria do MTE. Segundo ela, o argumento do patronato de que o sistema de registro de ponto leva ao ônus do empregador é “uma falácia” e que o método traz mais transparência e segurança aos trabalhadores.
De acordo com a juíza, o fim da portaria seria um retrocesso. “O sistema significa uma mudança de cultura e de comportamento, o que leva tempo. Essa é uma questão muito importante, porque se trata da regulação do tempo de vida de uma pessoa”, explicou.
O auditor fiscal do Trabalho, Luiz Antônio Medeiros de Araújo, em nome do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), informou que o sistema permite o acesso à informação e garante a segurança jurídica em casos de questões trabalhistas. Segundo ele, em 2012, já foram viabilizadas mais de 12 mil autuações pelo sistema de ponto eletrônico, o que, para ele, é reflexo do uso do instrumento para regular a jornada de trabalho.
Esse posicionamento foi apoiado pelo representante da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Joaquim Rodrigues, para quem o sistema serve como prova documental tanto para fins de cálculo de jornada de trabalho, como o pagamento de hora extra.
O representante da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Francisco Canindé, disse que o sistema de ponto eletrônico deve contemplar o direito de informação por parte do trabalhador por meio de ferramentas mais modernas, como, por exemplo, telefones celulares.
Canindé informou que, para isso, não é necessária a invalidação da portaria do MTE, mas uma alteração. Segundo o representante da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), Francisco Calasans, o setor patronal se mobilizou no sentido de não permitir a plena eficácia da portaria do MTE. Calasans pediu que o empresariado tivesse mais responsabilidade social.
(Agência Brasil)