Celso de Mello se manifestou contra cassação de mandato pelo STF em 1995
O ministro Celso de Mello, hoje favorável à cassação de mandato automática pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em caso de condenação criminal de parlamentar, já se manifestou radicalmente contra a este tipo de decisão. Em 1995, ele acatou recurso impetrado por um vereador de Araçatuba (SP) que questionou a cassação de seu mandato após ter sido condenado criminalmente.
![](https://i0.wp.com/i0.ig.com/bancodeimagens/e1/df/qc/e1dfqci3t7f20nbhkw527h8rn.jpg?w=800)
O caso chegou ao plenário do STF em maio de 1995. Na época, os ministros Maurício Corrêa, Marco Aurélio Mello, Octávio Gallotti e o então presidente, Sepúlveda Pertence, foram votos vencidos. Eles defenderam que uma condenação criminal transitado em julgado resultaria em cassação automática de mandato.
Além de Celso de Mello, os então ministros Moreira Alves, Néri da Silveira, Sydney Sanches, Carlos Velloso, Ilmar Galvão e Francisco Rezek foram contrários à cassação automática de mandato.
No seu voto, o ministro Celso de Mello afirmou na época que um congressista, durante o seu mandato, somente poderia ser afastado do cargo mediante ato da mesa legislativa. “O congressista, enquanto perdurar o seu mandato, só poderá ser deste excepcionalmente privado, em ocorrendo condenação penal transitada em julgado, por efeito exclusivo de deliberação tomada pelo voto secreto e pela maioria dos membros de sua própria Casa Legislativa”, disse na ocasião.
Há 17 anos, Celso de Mello ratificou o entendimento prescrito no parágrafo 2º da Constituição, aplicando-se o inciso VI da Constituição. Nesse caso, a Constituição até prevê a cassação de mandato em caso de condenação de crime transitado em julgado, mas esse ato dependeria de deliberação da Câmara.
“A norma inscrita no art. 55, parágrafo 2º da Carta Federal, enquanto preceito de direito singular, encerra uma importante garantia constitucional destinada a preservar, salvo deliberação em contrário da própria instituição parlamentar, a intangibilidade do mandato titularizado pelo membro do Congresso Nacional, impedindo, desse modo, que uma decisão tomada em outro poder ( o Poder Judiciário ) implique, como consequência virtual dela emergente, a suspensão dos direitos políticos e a própria perda do mandato parlamentar”, disse Mello na ocasião.
Na sessão de segunda-feira, o ministro Celso de Mello indicou que vai determinar a cassação do mandato dos deputados federais Valdemar Costa Neto (PR-SP), João Paulo Cunha (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT). Durante a sessão, ele concordou com a argumentação dos ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa segundo a qual seria uma incoerência manter-se mandatos parlamentares de pessoas condenadas criminalmente por crimes de prisão transitado em julgado.
A decisão deveria ter ocorrido nesta quarta-feira, mas o ministro Celso de Mello, gripado, se ausentou da sessão plenária. O julgamento do mensalão foi adiado para esta quinta-feira.