Câmara não pode dar ‘asilo’ a mensaleiros, diz Barbosa


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, desqualificou nesta quinta-feira a interpretação de que o Congresso poderia ser usado como abrigo para evitar a prisão dos três deputados mensaleiros condenados – Valdemar Costa Neto (PR-SP), João Paulo Cunha (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT). A decisão sobre a prisão imediata dos condenados será anunciada amanhã por Barbosa, em resposta a um pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel.
Nesta quinta-feira, o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), que tem dado sucessivas declarações sugerindo que a Casa deve partir para o enfrentamento com a Suprema corte, não descartou a possibilidade de abrir os portões da Câmara para abrigar os mensaleiros, já que a Polícia Federal não poderia entrar no Congresso para prendê-los. O petista afirmou que a prisão dos parlamentares, na sua opinião, seria inconstitucional. “Uma das coisas que a Constituição previu de forma sábia é que nenhum parlamentar pode ser preso a não ser em flagrante delito ou depois de condenação transitada em julgado, o que significa que a Constituição é muito clara em relação à impossibilidade da prisão de parlamentares. Nós temos que aguardar os acontecimentos para ver qual o impacto e o que isto vai significar do ponto de vista do posicionamento que o Parlamento e a Câmara dos Deputados irão tomar em relação a essa situação”, disse o deputado.
Barbosa reagiu: “O deputado Marco Maia não será a autoridade do Poder Legislativo que terá a incumbência de dar cumprimento à decisão do STF. O que ele diz hoje não terá nenhuma repercussão no futuro ou no momento adequado da execução das penas decididas pelo plenário”. As declarações foram feitas durante apresentação do balanço dos trabalhos do STF no ano.
Responsável pela maior parte dos votos que levaram, ao final do julgamento do mensalão, à condenação de 25 políticos, empresários e banqueiros, Barbosa ainda classificou a tentativa de proteger os mensaleiros como uma dos mais graves atentados à Constituição. “A proposição de uma medida dessa natureza de acolher condenados pela Justiça no plenário de uma das Casas do Congresso Nacional é uma violação das mais graves à Constituição brasileira”, criticou o magistrado.
(Veja)

