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Procon orienta sobre matrícula escolar

Com o fim do ano se aproximando, o órgão de defesa do consumidor Procon-BA orienta aos pais a ficarem atentos aos reajustes das mensalidades e às cláusulas do contrato celebrado com as instituições de ensino, para que não sejam lesados no ato da matrícula.
Segundo a lei, é proibido o reajuste das parcelas da anuidade ou semestralidade escolar, em prazo inferior a um ano, a contar da data da fixação.
O valor do aumento  deve ser divulgado pelo estabelecimento de ensino em local de fácil acesso ao público, com antecedência mínima de 45 dias da data da matrícula.
O Procon esclarece ainda que qualquer aumento deverá ser compatível com a prestação do serviço. 
“Havendo indícios de aumento abusivo, o consumidor pode efetuar uma denúncia em um dos nossos oito postos, para que possamos tomar as devidas providências”, orienta a superintendente do Procon-BA, Gracieli Leal.
Além do aumento nas mensalidades, os interessados devem ficar atentos às taxas de serviços. As instituições de ensino estão livres para decidir o valor cobrado pelos serviços como declaração de escolaridade, histórico e outros. 
Porém, as taxas cobradas devem estar previstas no catálogo da instituição, documento que tem que estar disponível para livre consulta de qualquer interessado.
Esclarecimentos
Ainda com relação ao interesse de pais, alunos ou responsáveis, o Procon esclarece que os valores pagos a título de reserva de vaga deverão ser devolvidos ou descontados do valor total e que a matrícula nada mais é do que uma parcela da anuidade ou semestralidade.
O aluno em débito não pode ser submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça, nem sofrer sanções pedagógicas, como a suspensão de provas ou retenção de documentos, inclusive aqueles necessários para transferência.
Algumas instituições escolares adotam a prática de recusar a matrícula em razão de mensalidades pendentes após o encerramento do ano letivo. 
Em caso de negociação entre as partes para parcelamento do valor ou o pagamento integral, a escola não poderá recusar-se a efetuar a matrícula para o próximo período letivo.(TB)

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