STF suspende liminar e obras da Via Expressa até o Porto de Salvador serão retomadas

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, deferiu o pedido de Suspensão de Liminar (SL) 632, nesta terça-feira (18), feito pelo Estado da Bahia. A decisão do ministro suspende os efeitos da liminar concedida pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e permite que as obras da Via Expressa Portuária de Salvador, que ligará a BR-324 ao Porto de Salvador, sejam retomadas.
Para o ministro Ayres Britto, o pedido de suspensão de liminar trata de matéria constitucional, pois se encontra fundada na necessidade prévia e justa de indenização, em face de desapropriação por interesse público (inciso XXIV do artigo 5º da Constituição Federal).
O entrave jurídico é devido a desapropriação do imóvel do espólio de Valdelice do Patrocínio de Souza para a construção da via. Em maio deste ano, foi deferida a imissão provisória na posse em favor da Companhia de Desenvolvimento Urbano da Bahia (Conder), que fez o depósito no valor de R$ 149 mil referente a indenização.
A liminar, que o TJ-BA tinha, determinou a suspensão da imissão do estado na posse provisória do imóvel até a decisão final da ação de desapropriação em curso na 6ª Vara de Fazenda Pública de Salvador.
Segundo o presidente do STF, o governo baiano calcula um prejuízo em R$ 9 milhões devido a paralisação das obras, que foram orçadas em R$ 300 milhões. “A meu ver, também estão configuradas a grave lesão à ordem e economia públicas. A documentação juntada aos autos aponta para a paralisação e/ou atraso na execução das obras de mobilidade urbana em Salvador e suas onerosas consequências econômicas. Sem falar no efeito multiplicador das demandas judiciais”, concluiu.


