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Compromisso Público de Candidata a Prefeita

Eu,  Marlylda Barbuda dos Santos, brasileira, residente a Av. Lomanto Junior, nº 33 – Alto de Santo Antonio – Itaparica/Bahia portadora do RG 793088801, candidata a Prefeita  no Município de Itaparica, pelo  Partido Democrático Trabalhista-PDT, prometo publicamente a cumprir rigorosamente os compromissos a seguir:
1. Adotar transparência total na administração, fornecendo prontamente todas as informações 
requeridas pelos cidadãos, organizações não governamentais, e Ministério Público.
2. Coibir o uso de quaisquer recursos públicos em benefício próprio ou de terceiros.
3. Fornecer mensalmente a lista de todos os pagamentos feitos, individualmente, pelos órgãos da prefeitura, incluindo verbas de Saúde, Educação, mesmo que a origem da verba tenha vinculações com a administração Estadual ou Federal, com valores, nome dos beneficiários, C N P J ou C P F, e a título de que foi feito o pagamento.
4. Levar ao Ministério Público e às autoridades constituídas a apuração de qualquer suspeita de desvio de recursos que recaia sobre membros da administração pública ou dos órgãos sob o meu comando direto ou indireto.
5. Colocar à disposição da população, até dois anos após assumir o mandato, em sitio próprio para acesso via  Internet todas as informações requeridas pelos órgãos fiscalizadores da administração pública, e a listagem prevista no item 3.
6. Promover uma reestruturação administrativa na Prefeitura para dar melhor eficiência aos serviços e reduzir os custos da máquina administrativa evitando-se contratações desnecessárias de pessoal.
7. Não favorecer parentes, amigos e  apaziguados em aquisições e licitações de qualquer órgão da prefeitura.
8. Não contratar parentes até terceiro grau em cargos de confiança.
9. Adotar orçamento democrático, promovendo audiências para priorização na alocação dos recursos da prefeitura.
10. Apoiar a alteração da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara Municipal para adoção do voto aberto pela Câmara Municipal em todas as matérias.
11. Utilizar os serviços de entidades qualificadas e independentes na eventualidade de realização de concursos públicos para contratação de funcionários.
12. Não utilizar órgãos, funcionários, e equipamentos da administração pública em proveito próprio, ou de terceiros.
13. Permitir a qualquer momento a realização de auditorias solicitadas pelo Ministério Público, Câmara de Vereadores, e entidades representativas da sociedade para verificação de contas e documentos.
14. Declaro conhecer o conteúdo das publicações da legislação brasileira que orientam  no trato da administração pública e me comprometo a tomar medidas administrativas que garantam a aplicabilidade das mesmas,  prevenindo, desta forma, que no futuro ocorra os tipos de fraude conhecidas nacionalmente.
Itaparica,  04  de setembro de 2012.
Marlylda Barbuda dos Santos
Candidata
(Ascom)

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