TCM manda Caetano devolver mais de R$ 2 mi à Camaçari
O prefeito de Camaçari, Luiz Caetano (PT), bem que tentou, mas não conseguiu convencer o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) a reconsiderar decisão que considerou parcialmente procedente o cometimento de diversas falhas e irregularidades na veiculação de publicidade da administração municipal, no exercício de 2006.
Caetano vai ter que desembolsar pouco mais de R$ 208 mil para ressarcir o erário municipal, que somados aos outros ressarcimentos impostos ao prefeito e não descaracterizados no recurso, totalizam R$ 1.818.981,26. O TC também aplicou multa no valor de R$ 26.600. O dinehiro para ressarcimento dos cofres municipais, segundo o TCM, terá que sair do bolso do prefeito.
A decisão aconteceu na sessão desta terça-feira (24) e trata da concorrência pública realizada pela prefeitura de Camaçari para a contratação de serviços técnicos especializados de publicidade, compreendendo “estudo, planejamento, assessoramento, criação, produção, distribuição, veiculação de propaganda e campanhas publicitárias referentes à publicidade institucional da Prefeitura.Foi firmado contrado com o consórcio integrado pelas empresas Leiaute Comunicação e Propaganda Ltda. e CCA Comunicação e Propaganda Ltda., vencedor da licitação, no valor de R$ 4.5 milhões, com vigência de 12 meses, admitida a possibilidade de prorrogação de prazo.
No pedido de reconsideração, o conselheiro Paolo Marconi, relator da matéria, suprimiu da decisão a ressalva pela não apresentação de 21 processos de pagamento cadastrados no Sistema de Informação de Gasto com Publicidade (SIP), bem como retificou os quantitativos e valores anteriormente consignados pela reincidência na utilização do slogan “Camaçari do bem” e suas derivações, relativos aos oito processos autorizados, executados e pagos.
O relator manteve a determinação de representação ao Ministério Público e à advertência ao gestor para que não mais utilize o slogan “Camaçari do Bem”, e suas derivações, em campanhas de publicidade da prefeitura de Camaçari, sob pena de responsabilização.
No recurso, o prefeito conseguiu comprovar que parte dos processos de publicidade registrados pela própria administração no SIP foram registrados, por equívoco, tomando-se por base o número de empenho e de liquidação, ao invés do número do processo de pagamento.
O confronto de dados da tabela com os processos de pagamento referenciados, foi possível certificar que de fato se tratam dos mesmos processos, o que descaracterizou, conforme o tribunal, a suposta ausência dos documentos.(C.Agora)