STF não declarou legalidade da greve dos professores, diz Procuradoria

O ministro fixou a ação judicial em curso, originariamente proposta em primeiro grau, como de competência do Tribunal de Justiça da Bahia. O Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia (APLB) publicou em seu site (http://www.aplbsindicato.org.br) que o STF havia promulgado sentença a favor dos professores, considerando a greve legal.
A PGE esclarece ainda que “a decisão do STF não atinge a anterior proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve o pagamento dos salários”. A decisão do STJ beneficia apenas os professores que continuaram suas atividades, no período da greve, que já dura 80 dias.
Em abril, o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, Ricardo D’ Ávila, decretou que a greve é ilegal. Na ocasião, a liminar pleiteada pelo Governo do Estado da Bahia, através da PGE, determinava suspensão da greve e o retorno imediato dos professores e demais servidores da educação pública do Estado às suas atividades normais.
Contratos rompidos
Os contratos de 57 professores do Regime Especial de Direito Administrativo (Reda) foram rescindidos pela Secretaria da Educação (SEC) e a Secretaria da Administração do Estado da Bahia (Saeb). A rescisão foi publicada no Diário Oficial do Estado.
Segundo o corregedor do estado, Adriano Chagas, o motivo foi o não comparecimento à convocação do governo estadual para o cadastramento e treinamento no plano de reposição de aulas para o 3º ano.
Outros três professores foram afastados. Manoel Pereira Lima Júnior, João Paulo Fraga Diniz Guerra e Emerson Ferreira de Oliveira foram acusados pelas secretarias de impedirem as aulas para o 3º ano, da remoção de alunos da sala de aula e de vandalismo.
As acusações são referentes a uma manifestação realizada por alunos e professores em frente ao Colégio Thales de Azevedo, no Costa Azul, uma das escolas-polo para aulas do 3º ano.

