Estudantes surdos e disléxicos ganharão mais tempo para fazer o Enem

As regras para atendimento diferenciado para candidatos deficientes têm se aprimorado, segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Este ano, o edital deixou bem claro que, além dos alunos com deficiência física, auditiva e visual que, em geral, podem solicitar atendimento especial, outros grupos serão contemplados.
Pela primeira vez, as regras do exame orientam estudantes com dislexia, hiperativos e autistas, por exemplo, a pedir ajuda especial dos organizadores do exame. Todos têm direito a auxílio de um profissional ledor e transcritor, podem solicitar tempo a mais para fazer as provas e suas redações serão corrigidas sob critérios diferenciados de avaliação.
“Ao longo de sucessivas realizações do exame, o processo de eliminação de barreiras e de provimento de serviços profissionais especializados e de recursos de acessibilidade vem se aprimorando”, afirma o órgão em documento enviado ao iG. Para quem usufrui do atendimento, são essas peculiaridades que garantem a igualdade de condições.
Direito
O atendimento diferenciado em provas de seleção é um direito de todas as pessoas com deficiência. De acordo com o Decreto nº 5.296/2004, esses jovens têm direito a instrumentos, equipamentos ou tecnologias adaptados para favorecer a autonomia deles. As ferramentas têm de ser solicitadas no momento da inscrição.
Após a solicitação, funcionários do Inep telefonam para cada candidato, confirmando os pedidos feitos pela internet. É nesse momento que os estudantes podem solicitar também tempo adicional para fazer as provas. Essa é mais uma possibilidade prevista em lei (no Decreto nº 3298/1999). No Enem, esses candidatos ganham uma hora a mais.
Nos casos de dislexia e déficit de atenção, por exemplo, quem não solicitar auxílio extra pode pedir mais tempo para resolver os itens por questões pedagógicas. Vale lembrar que é preciso comprovar, com laudos médicos, as necessidades especiais.
Confira trechos do edital:
“2.2 O PARTICIPANTE que necessite de atendimento DIFERENCIADO e/ou de atendimento ESPECÍFICO deverá, no ato da inscrição:
2.2.1 Informar, em campo próprio do sistema de inscrição, a necessidade que motiva a solicitação de atendimento de acordo com as opções apresentadas:
2.2.1.1 Atendimento DIFERENCIADO: oferecido a pessoas com baixa visão, cegueira, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual (mental), surdocegueira, dislexia, déficit de atenção, autismo, gestante, lactante, idoso, estudante em classe hospitalar ou outra condição incapacitante.
2.2.1 Informar, em campo próprio do sistema de inscrição, a necessidade que motiva a solicitação de atendimento de acordo com as opções apresentadas:
2.2.1.1 Atendimento DIFERENCIADO: oferecido a pessoas com baixa visão, cegueira, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual (mental), surdocegueira, dislexia, déficit de atenção, autismo, gestante, lactante, idoso, estudante em classe hospitalar ou outra condição incapacitante.
2.2.2 Solicitar, em campo próprio do sistema de inscrição, o auxílio ou o recurso de que necessita, em caso de atendimento DIFERENCIADO, de acordo com as opções apresentadas: prova em braile, prova com letra ampliada (fonte de tamanho 24 e com figuras ampliadas), tradutor-intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras), guia-intérprete, auxílio ledor, auxílio para transcrição, leitura labial, sala de fácil acesso e mobiliário acessível.”
(IG)

