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MP oficiou Salvador mais uma vez sobre evento-teste

O Ministério Público estadual, por meio do Grupo de Trabalho para acompanhamento das ações de enfrentamento do coronavírus –  GT Coronavírus, oficiou ontem, dia 19,  a Secretaria Municipal de Saúde, questionando sobre a pertinência sanitária da realização deste evento-teste face ao cenário epidemiológico, ao prolongamento do avanço da campanha de vacinação e ante as orientações de manutenção do distanciamento social e demais medidas sanitárias, mesmo após a vacinação pela primeira dose, tendo em vista o eventual risco de contágio à população oriundo da aglomeração resultante do evento.

O novo documento leva em conta a resposta do Município ao primeiro ofício, onde informou que sobre a definição dos protocolos para a realização do evento teste, a iniciativa ainda está em fase de planejamento e conceituação, e indicou que as entidades que representam o setor (ABAPE, ABRAPE, ACEMA e APE) “apresentaram uma proposta com o formato e todos os protocolos necessários para a realização do evento de forma responsável, os quais ainda estão sendo avaliados pelo corpo técnico do Município”.

No que se refere ao evento em si, o Município informou que a proposta é de que ocorra no Centro de Convenções, em área aberta. Relativamente aos voluntários, indicou que todos seriam previamente testados, e que seria exigida comprovação de aplicação da primeira dose da vacina contra a COVID-19 em período mínimo de 20 dias, entre outras medidas de prevenção. Por fim, esclareceu que os demais detalhes seriam apresentados após a avaliação de todos os itens pelo corpo técnico da Prefeitura.

GT orienta fiscalização para evitar terceira dose da vacina

O GT Coronavírus, por meio da Nota Técnica 45 de 2021, orientou os membros que, resguardada sua independência funcional, atuem junto ao Poder Público para garantir os registros de aplicação de vacinas contra a Covid-19, questionando as medidas implementadas para evitar a duplicidade da vacinação e a aplicação da terceira dose.  A nota recomenda ainda que os membros salientem aos gestores que os dados individualizados relativos à campanha de imunização estão disponíveis para consulta dos profissionais de saúde, que pode ser realizada a partir do CPF ou Cartão Nacional de Saúde (CNS) dos cidadãos, indicando a necessidade da implementação de fluxos com o objetivo de evitar a aplicação da terceira dose

Para expedir a nota, o GT levou em consideração as recentes notícias, veiculadas na imprensa, da aplicação irregular de terceira dose do imunizante, bem como a falta de evidências científicas a respeito dos efeitos da sua aplicação no organismo humano, nem da eventual combinação de imunobiológicos distintos. O MP considerou ainda que a administração da terceira dose implica na indisponibilidade deste material imunizante para a aplicação em quem de direito, conforme as diretrizes previstas no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 (PNO), podendo tal conduta ser considerada como ilícita, passível de responsabilização nas esferas administrativa, cível e penal.

Cecom/MP

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