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Crianças e adolescentes têm direito à vacina

Criado em 13 de julho de 1990, pela Lei 8.069, o Estatuto da Criança e do Adolescente defende a proteção integral à criança e ao adolescente com base na Constituição Federal. E, nesta data, certamente é importante reforçar a conscientização a respeito desses direitos, principalmente em relação a vacina e todos os benefícios que ela proporciona por toda a vida.

O Estatuto estabelece os direitos e deveres de menores de 18 anos e protege as crianças e adolescentes em todo o país, principalmente nas áreas de educação, saúde, trabalho e assistência social. Muitos avanços foram ocasionados pelo Estatuto, entre eles, no artigo 14, parágrafo primeiro, onde fala que é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.

“O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garante a vacinação das crianças e adolescentes como um direito a ser cumprido, protegendo à saúde desse público, uma vez que a vacinação é uma intervenção de saúde pública fundamental para evitar que crianças e adolescentes adoeçam por doenças imunopreveníveis e para que não sejam disseminadores destas doenças ”, explica a coordenadora substituta do Programa Nacional de Imunizações (PNI), Francieli Fontana.

A data nos lembra sobre as necessidades específicas desse grupo, inclusive o direito garantido na Constituição Federal à vida e à saúde. A vacinação é uma das medidas mais importantes de prevenção contra doenças, a forma mais eficaz de proteger crianças e adolescentes. É muito melhor e mais fácil prevenir uma enfermidade do que tratá-la, e é isso que as vacinas fazem.

“A vacinação não apenas protege aqueles que recebem a vacina, mas também ajuda na proteção de todos, ressalta Francieli.

O ECA considera criança quem tem até 12 anos incompletos. Já os quem tem entre 12 e 18 anos são adolescentes. O estatuto define que estas faixas etárias têm direito à vida, saúde, alimentação, educação, esporte, cultura e liberdade. Eles têm também direito ao atendimento prioritário em postos de saúde e hospitais e devem receber socorro em primeiro lugar no caso de acidente de trânsito, incêndio, enchente ou qualquer situação de emergência.

Vale destacar que nenhuma criança ou adolescente pode sofrer maus tratos: descuido, preconceito, exploração ou violência. Os casos de suspeita ou confirmação de maus tratos devem sempre ser comunicados a um Conselho Tutelar, órgão ligado à prefeitura e formado por pessoas da comunidade.

Luíza Tiné, para Blog da Saúde

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