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Intérprete que atua em processo trabalhista será pago por parte perdedora

As custas referentes a honorários de intérpretes nas ações trabalhistas caberão à parte derrotada. É o que determina a Lei 13.660/2018, publicada nesta quarta-feira (9) no Diário Oficial da União.

Os intérpretes judiciais são contratados nesses processos quando há a necessidade de oitivas com estrangeiros ou com pessoas que se expressam pela Língua Brasileira de Sinais (Libras). Antes da publicação desta lei, o intérprete era pago pela parte que o contratou.

A lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara 5323/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), e vale a partir desta quarta-feira. Na Câmara, a proposta foi aprovada em junho de 2011.

Na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, o relator, senador Humberto Costa (PT-PE), afirmou que a proposta corrige uma injustiça flagrante. “É realmente absurdo que o trabalhador, ao necessitar do depoimento de uma testemunha estrangeira, tenha de pagar os honorários do intérprete judicial quando ele triunfar no processo trabalhista”, disse.

Crédito suplementar
Foi publicada também nesta quarta-feira a Lei 13.662/18, que abre crédito suplementar de R$ 3 bilhões em favor de diversos órgãos do Executivo federal (PLN 4/2018). Uma das destinações do crédito será a integração, pela Presidência da República, de conhecimentos estratégicos, táticos e operacionais em subsídio às ações do Plano de Segurança do Estado do Rio de Janeiro.

Os R$ 3 bilhões vêm da anulação de dotações orçamentárias e de emendas de comissão e de bancadas estaduais de execução não obrigatória. O PLN 4/2018 tinha valor original de R$ 4,2 bilhões. O relator, deputado Cacá Leão (PP-BA), explicou que fez alguns ajustes no texto, cancelando o remanejamento de pouco mais de R$ 1,1 bilhão.

Agência Câmara Notícias

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