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Eleição em Jeremoabo: prisões só podem ocorrer em flagrante

Faltam apenas cinco dias para a realização da eleição suplementar em Jeremoabo, que acontece neste domingo (3/6), e definirá os novos prefeito e vice-prefeito da cidade. Em razão do pleito, a partir desta terça-feira (29/5), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. A regra é prevista pelo Código Eleitoral, em seu artigo 236, e vale até o dia 05 de junho (48 horas após as eleições).

Além desta data voltada aos eleitores, desde o dia 19 de maio que nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito (Código Eleitoral , art. 236, § 1º).

Para as eleições suplementares em Jeremoabo, duas chapas estão confirmadas:

  • Prefeito: Antônio Chaves (PSD)/ Vice: Edriane Santana dos Santos (Diana de Irene) (PSD);
  • Prefeito: Derisvaldo José dos Santos (Deri do Paloma) (PP) / Vice: Luiz Carlos Bartilotti Lima (Lula de Dalvinho) (PP).

Entenda

Após julgamento de recurso interposto pela candidata, a Corte eleitoral do TRE-BA decidiu, à unanimidade, manter o indeferimento do registro da candidata. Conforme a Resolução Administrativa – Nº 5/2018, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a decisão do TRE-BA. TRE

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