Mudança para o BPC passa a incluir desligamento voluntário do Bolsa Família
A alteração nas regras do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social altera o procedimento para os cidadãos que acumulam os cadastros do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Anteriormente, o beneficiário precisava comparecer a órgãos municipais para cancelar o auxílio federal antes de protocolar o pedido do BPC no INSS. Com a nova diretriz, o trâmite ocorre de forma unificada.
Fim dos bloqueios automáticos
O principal obstáculo anterior residia no cruzamento de dados dos sistemas federais. Ao identificar o Bolsa Família ativo durante a solicitação do BPC, o sistema computava o valor na renda familiar e emitia um indeferimento automático por superação do teto permitido.
Esse procedimento gerava o bloqueio imediato do pedido e exigia recursos administrativos para reverter a negativa. A unificação evita a rejeição automática e permite que a análise ocorra sem o travamento sistêmico prévio.
O pedido pode ser realizado de forma rápida por três canais oficiais:
Aplicativo ou site Meu INSS: pela internet, acessando a conta gov.br.
Central 135: por telefone, ligando gratuitamente de qualquer lugar do país.
Agências do INSS: de forma presencial nas unidades de atendimento da Previdência Social.
Para que o sistema processe a vinculação, o requerente do BPC deve obrigatoriamente corresponder à mesma pessoa cadastrada como Responsável Familiar no Cadastro Único (CadÚnico).
No preenchimento do pedido, o titular informa que recebe o Bolsa Família e assina a autorização para o desligamento voluntário, condicionado à aprovação do novo benefício. O encerramento do programa anterior não ocorre no momento do protocolo, garantindo que a renda seja mantida durante a análise.
A análise de renda e os efeitos financeiros
Durante a análise, o INSS desconsidera o valor do Bolsa Família para apurar se a renda por pessoa atende ao limite legal de um quarto do salário mínimo. Caso os critérios sejam atendidos e o BPC seja concedido, o cancelamento do programa anterior é efetivado.
Nessa situação, o órgão paga os valores retroativos contados desde a data do protocolo inicial, deduzindo apenas as parcelas recebidas pelo Bolsa Família durante o período de espera para impedir pagamento em duplicidade.
Se o BPC for recusado, o auxílio anterior continua ativo, e as normas garantem a possibilidade de retorno ao programa em até três anos caso a situação financeira da família mude.
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