Confira dicas para utilizar os patinetes elétricos compartilhados com segurança em Salvador
Com a proximidade da alta estação e a chegada dos feriados do Dia do Servidor Público, transferido pela Prefeitura para o dia 30, e de Finados, em 2 de novembro, a expectativa da Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob) é de aumento no uso dos patinetes elétricos compartilhados em Salvador. Desde o início da operação, em janeiro de 2025, até o fim de setembro de 2026, foram contabilizadas mais de 1 milhão de viagens e cerca de 259 mil usuários.
Para evitar acidentes e o bloqueio ou a suspensão de contas, a assessora de implantação do plano de mobilidade da Semob, Manuela Accioly, reforça a importância de respeitar três regras fundamentais: não utilizar o equipamento após consumir bebida alcoólica, não transportar mais de uma pessoa no patinete e respeitar a idade mínima de 18 anos para condução. Até 18 de outubro, foram realizadas 8.651 abordagens educativas e suspensas 2.833 contas.
Segundo ela, há casos de pais, familiares e outros responsáveis maiores de idade que se cadastram no aplicativo e permitem que crianças ou adolescentes utilizem o equipamento. “Pedimos essa responsabilização e cuidado com essas regras, inclusive para não ter a conta suspensa ou bloqueada”, diz.
Condução segura – Quem está começando a utilizar o modal pode participar de aulas gratuitas de condução segura, realizadas aos domingos, das 10h às 13h, na Avenida Magalhães Neto. Neste ano, já foram realizadas 50 edições da Escola de Condução Segura, que contribuíram para a formação de novos usuários.
Durante as aulas, os participantes recebem orientações práticas e teóricas sobre o uso correto dos equipamentos, regras de circulação, blitze de fiscalização, abordagens, infrações e penalidades, incluindo o bloqueio e a suspensão de contas.
Os patinetes elétricos compartilhados de Salvador atingem velocidade de até 20 km/h. Para quem está começando, o equipamento opera inicialmente em uma velocidade menor, que é liberada gradualmente, à medida que o usuário adquire prática.
Manuela observa que grande parte das mais de 1 milhão de viagens realizadas está relacionada à micromobilidade e ao deslocamento em curtas distâncias. “Claro que existe um uso considerável para o lazer, observamos especialmente uma ocupação na orla aos finais de semana, mas existe também esse segundo aspecto: as pessoas conseguem se deslocar e vencer curtas distâncias de casa para o trabalho, para a padaria, para o mercado ou para completar a primeira milha até uma estação de BRT ou de metrô”, avalia.
Ela lembra que o patinete elétrico compartilhado é resultado de um esforço da Prefeitura para incentivar um meio de transporte limpo, que não emite gases de efeito estufa durante o uso, no atual contexto de crise climática. O equipamento também pode substituir deslocamentos de carro e contribuir para reduzir o consumo de combustíveis fósseis.
“Estamos falando de um equipamento não poluente, elétrico, que ocupa pouco espaço, está disponível em diversos pontos da cidade, é de uso relativamente fácil e está disponível em aplicativo. O patinete elétrico compartilhado de Salvador consegue ser agregado e incorporado a outros modais de transporte, a exemplo da bicicleta, do transporte público, e compor, muitas vezes, esse conjunto do itinerário do cidadão que está se deslocando. Esse é o nosso objetivo: fortalecer a intermodalidade, fortalecer a possibilidade de as pessoas se locomoverem em curtas distâncias sem precisar usar o carro, que faz uma diferença enorme na cidade, na ocupação viária e na vida das pessoas”, afirma.
Regulamentação – O Decreto Municipal nº 40.301/2025, que regulamenta a circulação e a operação dos patinetes elétricos e de outros equipamentos de micromobilidade na cidade, foi publicado em julho de 2025. O documento estabelece critérios para o funcionamento do serviço, com foco na segurança viária e na organização do uso dos equipamentos nos espaços públicos.
Entre as principais regras estão a idade mínima de 18 anos para utilização dos patinetes e a proibição do transporte de mais de uma pessoa por equipamento, inclusive crianças. A circulação é permitida em ciclovias, ciclofaixas, ciclorrotas, parques, praças e vias com velocidade máxima regulamentada de até 40 km/h, respeitadas as condições previstas na legislação.
A velocidade máxima permitida varia conforme o local: até 25 km/h nas vias autorizadas, 12 km/h em áreas compartilhadas, parques e praças e 6 km/h nas calçadas, onde a circulação é permitida nas condições previstas pela regulamentação. Também é proibida a circulação nos corredores exclusivos do BRT e do BRS.
Para garantir o cumprimento das regras, a Semob, em parceria com a operadora JET, realiza diariamente ações educativas e de fiscalização em diferentes pontos da cidade. As atividades têm como objetivo orientar os usuários sobre a utilização correta dos equipamentos e coibir práticas irregulares que possam colocar em risco a segurança de condutores, pedestres e demais pessoas que circulam pelas vias.
Texto: Priscila Machado / Secom PMS
Foto: Otávio Santos / Secom PMS



