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Itaparica: Vereadores cassam mandato de parlamentar do MDB

O vereador Lorisval Monteiro, do MDB, teve seu mandato cassado pela Câmara Municipal de Itaparica durante sessão realizada na manhã do dia 19 de junho de 2026. A decisão foi tomada pelos vereadores da Casa Legislativa sob a acusação de quebra de decoro parlamentar.

A cassação de um mandato parlamentar não é um fato comum e ocorre somente após a análise de situações consideradas incompatíveis com as normas que regem o exercício da função pública. O decoro parlamentar corresponde ao conjunto de princípios éticos, morais e de conduta que devem orientar a atuação dos representantes eleitos. Esses princípios exigem que vereadores, deputados e senadores ajam com dignidade, respeito, responsabilidade e transparência, tanto no exercício do mandato quanto perante a sociedade.

A quebra de decoro parlamentar acontece quando há violação dessas normas, sendo considerada uma conduta incompatível com a função pública, conforme previsto na Constituição Federal e nos regimentos internos das Casas Legislativas.

O município de Itaparica possui 11 cadeiras na Câmara Municipal, ocupadas por representantes escolhidos democraticamente pelo voto popular nas eleições municipais. Atualmente, o Legislativo é composto pelos seguintes vereadores:

Meu Tio Arlen (PSD);
Lorisval – O Amigo do Povo (MDB);
Ney Enfermeiro (Avante);
Débora Reis (Solidariedade);
Bibi (PSD);
Douglinhas (PSDB);
Paulinho de Manguinhos (PSD);
Nixon (Avante);
Paulo Enfermeiro (PSD);
Professor Xuxu (MDB);
Victor Ribeiro (Solidariedade).

A decisão da Câmara levanta questionamentos e provoca debates na sociedade. Alguns setores da população se perguntam se a aplicação da penalidade ocorreu de forma isonômica e se outros casos semelhantes também poderiam ser analisados pela Casa Legislativa. Há ainda quem questione se a cassação possui exclusivamente fundamento jurídico e regimental ou se fatores políticos também influenciaram o processo.

Essas são questões que permanecem em discussão e que poderão ser avaliadas pela opinião pública, pelos órgãos competentes e pelo próprio Poder Judiciário, caso haja recurso.

De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal, a suplente do vereador Lorisval deverá ser convocada para assumir a vaga. Entretanto, o parlamentar cassado ainda poderá recorrer da decisão pelos meios legais cabíveis e, caso obtenha êxito, retornar ao exercício do mandato conferido pelo voto popular.

Visão Cidade

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