Notícias

TCM aponta irregularidades em compra de respiradores em Candeias

Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia julgaram procedente uma Tomada de Contas Especial contra o ex-prefeito de Candeias, Pitágoras Alves da Silva Ibiapina, e a então secretária municipal de Saúde, Soraia Matos Cabral, por irregularidades na contratação emergencial de respiradores pulmonares durante a pandemia de Covid-19. A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (13/08), sob a relatoria do conselheiro Paulo Rangel.

Devido às irregularidades, os conselheiros aplicaram multa de R$3 mil para cada um e determinaram o ressarcimento solidário de R$331.252,10 aos cofres municipais, valor referente à parte paga a mais com recursos próprios do município. Também foi determinado o envio do processo ao Ministério Público Estadual para apuração de possível ato de improbidade administrativa, além do encaminhamento de cópia ao Ministério Público Federal.

A Tomada de Contas identificou sobrepreço e indícios de direcionamento na Dispensa de Licitação nº 007/2020, que resultou na compra de oito respiradores da empresa “Manupa Comércio, Exportação, Importação de Equipamentos e Veículos Adaptados”, pelo valor total de R$1,4 milhão. Cada equipamento foi adquirido por R$175 mil, valor superior ao praticado por outros fornecedores no mesmo período, como “Philips” (R$138 mil), “Empresa Brasileira Hospitalares” (R$133.366,00) e “BR Hospitalar” (R$125.979,00).

Com base nesses dados, a equipe técnica calculou um dano ao erário de R$775.040,00, sendo R$331.252,10 pagos com recursos próprios do município, que devem ser ressarcidos solidariamente. Do valor total da contratação, 57,26% foram pagos com recursos do SUS e 42,74% com recursos próprios do município.

Os auditores também verificaram que as cotações de preço a outros fornecedores foram solicitadas após atos essenciais da contratação direta, como a certificação do valor estimado (R$1,4 milhão), o parecer jurídico e a assinatura do contrato com a empresa vencedora.

Além disso, a empresa contratada não tinha atividade registrada compatível com a venda de equipamentos médicos, e o termo de referência descreveu de forma excessivamente específica um modelo de respirador, restringindo a concorrência e direcionando o certame.

O Ministério Público de Contas, por meio do procurador Guilherme Costa Macedo, também opinou pela procedência da Tomada de Contas Especial.

Cabe recurso da decisão.

TCM

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *