Notícias

Qual é o horário em que se pode ultrapassar o sinal vermelho sem levar multa?

Não há um “horário para ultrapassagem no sinal vermelho” permitido por lei. Avançar o sinal vermelho é uma infração gravíssima e não existe exceção no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para tal atitude, que gera multa e pontos na carteira. Contudo, a possibilidade de avançar o sinal vermelho sem multa pode ocorrer em alguns municípios devido a leis locais, o que é uma prática adotada para reduzir riscos de assalto, mas deve-se ter em mente que isto é uma particularidade da legislação municipal e não uma permissão nacional. 

Legislação Nacional (Brasil)

  • Proibição Geral:O Artigo 208 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica o avanço de sinal vermelho como uma infração gravíssima, sujeita a multa e 7 pontos na CNH. 
  • Projetos de Lei:Existem projetos de lei que buscam criar isenções para o avanço de sinal vermelho durante a madrugada, como o PL 8.329/2017, que propõe a isenção entre 22h30 e 6h, respeitando o limite de velocidade de 30 km/h. No entanto, estas são propostas e não têm validade legal até que sejam aprovadas. 

Exemplos de Legislação Local (Mesorregião)

  • Salvador (Bahia):Em Salvador, o avanço de sinal vermelho não é registrado por radares entre 21h e 5h59, como forma de proteger os motoristas. 
  • Natal (Rio Grande do Norte):A Lei 523/18 de Natal também prevê a inaplicabilidade de multas por avanço de sinal vermelho entre as 23h e 5h. 

Importância da Atenção e Cautela

  • Segurança:É fundamental que os condutores mantenham a atenção no trânsito, reduzindo a velocidade e certificando-se de que não há outros veículos, ciclistas ou pedestres por perto, mesmo em horários onde a fiscalização pode estar inativa. 
  • Responsabilidade:Mesmo que não haja multas registradas, avançar o sinal vermelho continua sendo uma prática perigosa, pois as leis existem para garantir a segurança e o bom funcionamento do tráfego. 

Conclusão:

Avançar o sinal vermelho é, por regra, uma infração de trânsito gravíssima. Por isso, é fundamental estar sempre atento aos sinais de trânsito — conhecidos como semáforo, sinal ou sinaleira, dependendo da região do país.

Contudo, em algumas cidades, especialmente grandes capitais, projetos de lei locais permitem que, durante determinados horários da madrugada (geralmente entre 23h e 5h), o motorista ultrapasse o sinal vermelho sem ser multado em situações específicas, principalmente por questões de segurança. Ainda assim, essas permissões não isentam o condutor de respeitar os limites de velocidade da via.

Outro ponto importante que passa despercebido por muitos motoristas é o monitoramento eletrônico nas faixas de pedestres sem semáforo. Em muitos casos, essas faixas possuem fiscalização por radar ou câmeras, e o simples fato de um pedestre pisar na faixa pode gerar multa caso o condutor não pare para dar a preferência.

As chamadas “faixas zebradas” também são comuns em vias movimentadas e, por serem fiscalizadas eletronicamente, podem gerar autuações gravíssimas caso não sejam respeitadas.

Portanto, mesmo que existam exceções à regra em alguns horários e localidades, a recomendação é sempre dirigir com atenção redobrada, respeitando as leis de trânsito para evitar multas e, principalmente, garantir a segurança de todos.

Visão Cidade

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *