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Propaganda partidária em 2025 começa neste sábado (8)

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O partido Rede Sustentabilidade (REDE) dará início à veiculação da propaganda partidária em 2025. O partido exibirá um minuto de programa na noite de sábado (8), em rede nacional nas emissoras de rádio e de televisão. 

De acordo com a Resolução TSE nº 23.679/2022, que regula a propaganda partidária gratuita no rádio e na TV, as veiculações dos programas ocorrerão sempre às terças-feiras, quintas-feiras e sábados, em horário nobre, entre 19h30 e 22h30. As mídias com os arquivos de vídeo e áudio devem ser entregues às emissoras pelas direções partidárias, em conformidade com as orientações legais. 

A Rede Sustentabilidade (REDE) tem direito a exibir cinco minutos de propaganda partidária no 1° semestre deste ano. 

Tempo de propaganda

A Portaria TSE nº 824, de 23 de outubro de 2024, estabelece a distribuição de tempo da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão por legenda para o 1º semestre de 2025. Esse tipo de programa estava extinto desde 2017, mas voltou a ser permitido após a Lei nº 14.291 entrar em vigor, em janeiro de 2022.

O calendário da propaganda partidária do 1º semestre de 2025,  disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), detalha as datas e o tempo de exibição dos programas de cada legenda.

Objetivos da propaganda partidária 

A propaganda partidária tem como objetivos divulgar informações sobre a implantação do programa da agremiação, as atividades da sigla no Congresso Nacional e expressar o posicionamento da legenda em relação a questões políticas e sociais. É importante ressaltar que, no mínimo, 30% do tempo reservado a cada partido deve ser dedicado à promoção e ao incentivo à participação feminina na política. 

Distribuição do tempo 

A distribuição do tempo de propaganda partidária se baseia no desempenho das agremiações nas Eleições Gerais de 2022. Segundo a legislação, partidos que elegeram mais de 20 deputados federais têm direito a 20 minutos semestrais para inserções de programas de 30 segundos nas emissoras nacionais e estaduais. 

Partidos que conseguiram eleger entre dez e 20 deputados federais podem utilizar dez minutos semestrais para inserções de 30 segundos, tanto em rádios quanto em TVs nacionais e estaduais. Já as agremiações com até nove parlamentares têm direito a cinco minutos semestrais para a exibição de conteúdo partidário. 

De acordo com a legislação, mesmo que um partido alcance o percentual mínimo de votos necessário para cumprir a cláusula de desempenho, ele não terá direito ao tempo de propaganda se não tiver obtido êxito em eleger ao menos um deputado federal. 

TSE

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