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Prefeitura fiscaliza venda ilegal de licenças para ambulantes e adesivos de acesso de trânsito aos circuitos do Carnaval

A venda de licenças e kits para vendedores ambulantes e o comércio dos adesivos de trânsito que dão acesso aos circuitos do Carnaval é crime previsto no Código Penal Brasileiro. A prática delituosa está cada vez mais comum, com fraudadores propondo o comércio até por meio da internet. Em uma busca rápida na rede, é possível encontrar ofertas em sites de compras e redes sociais.

Com o intuito de coibir os delitos, a Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop), responsável pelo credenciamento oficial dos ambulantes, a Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador), órgão que cadastra e emite as credenciais de acesso exclusivo aos imóveis residenciais e comerciais localizados nos circuitos, e a Guarda Civil Municipal (CGM) intensificam a fiscalização antes e durante a festa.

A venda ilegal de licenças já resultou na punição de 20 ambulantes, que tiveram suas licenças cassadas e foram impedidos de retirar os kits de isopor, que seguem sendo distribuídos até esta quarta-feira (26). O titular da Semop, Alexandre Tinoco, esclarece que os envolvidos foram identificados através de uma ação em parceria com o serviço de inteligência da Guarda Municipal, que elaborou um relatório comprovando as irregularidades. “A Semop segue atuando com rigor para coibir esse tipo de prática e garantir que as oportunidades sejam destinadas a quem realmente tem direito”, reforça.

O cadastramento dos vendedores ambulantes para o Carnaval 2025 foi realizado 100% on-line, desde setembro de 2024, garantindo mais transparência, praticidade e segurança no processo. O sistema digitalizado permitiu o monitoramento de todas as inscrições, dificultando fraudes e coibindo a comercialização ilegal das licenças.

O secretário explica que além de ser uma prática criminosa, a venda de licenças e kits fere gravemente o edital de cadastramento de ambulantes. “É crime previsto em lei, além de ser também uma infração administrativa. Reforço que não será tolerada. A fiscalização em parceria com a Guarda foi intensificada”, garante Tinoco.

Punição prevista em lei – A falsificação e venda dos documentos infringem o artigo 297 do Código Penal Brasileiro. De acordo com a legislação, falsificar, no todo ou em parte um documento público, é crime que prevê pena de reclusão de dois a seis anos, e multa. Além do crime previsto no artigo 297, a adulteração de documento, público ou particular, com o intuito de obter vantagem para si ou para outra pessoa, ou ainda para prejudicar terceiros, é característica do crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal. A reclusão varia de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos e multa, se o documento é particular.

“Licenças são de caráter pessoal e intransferível, seguimos atuando firmemente para coibir qualquer desvio e garantir que os trabalhadores cadastrados de forma legítima tenham seus direitos respeitados. Nosso compromisso é com a transparência e a organização do Carnaval de Salvador, assegurando que a festa ocorra de maneira justa e ordenada para todos”, pontua Tinoco.

Portais de acesso – A falsificação e comércio ilegal de adesivos especiais de trânsito que dão acesso aos circuitos do Carnaval de Salvador também tem preocupado o poder público municipal. O superintendente de Trânsito de Salvador, Décio Martins, reforça que a venda de credenciais para acesso é uma prática criminosa.

“Vamos levar às autoridades policiais os casos que estamos tendo conhecimento. Diante de práticas como essas, de venda ilegal, nós cancelamos a liberação de acesso. Os adesivos são distribuídos gratuitamente para moradores e têm tecnologia que identifica o proprietário do imóvel e do veículo a ele associado”, explica.

Para o Carnaval deste ano serão instalados 15 portais para acesso veicular dos moradores das zonas de restrição de circulação. Serão cinco zonas, divididas em 12 regiões distintas. As credenciais serão numeradas de acordo com as subzonas. O cidadão terá acesso livre ao portal específico da sua subárea.

“Quem não possuir o adesivo ou tentar entrar numa zona diferente da sua ou ainda se estiver utilizando a credencial num veículo com placa diferente da cadastrada será autuado pela fiscalização eletrônica”, afirma Martins. Para denúncias ou mais informações sobre as licenças, kits de ambulantes e adesivos de trânsito, a população pode entrar em contato no Fala Salvador, por meio do número 156, ou através do site https://salvadordigital.salvador.ba.gov.br/.

Fiscalização – A partir do dia 27 de fevereiro, data que marca o início oficial da folia momesca na capital, até a madrugada da Quarta-Feira de Cinzas (5), o controle de acesso pelos portais passa a ser efetivo. Neste período, todos os dias, das 13h às 5h do dia seguinte, o controle eletrônico estará ativado, ou seja, só deve passar quem estiver devidamente credenciado com acesso à respectiva subzona. Fora desses períodos, a circulação dos veículos é livre entre as áreas de restrição, independente do credenciamento.

O acesso às residências localizadas na área dos circuitos ficará condicionado à programação dos desfiles. Quem não possuir o adesivo ou tentar entrar numa zona diferente da sua ou ainda se estiver utilizando a credencial num veículo com placa diferente da cadastrada será autuado pela fiscalização eletrônica.

A multa para quem transitar em local e horário não permitidos pela regulamentação é de R$130,16. Essa é uma infração de natureza média, prevista no artigo 187, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O infrator está sujeito ainda a quatro pontos na CNH.

Foto: Bruno Concha/Secom PMS

Reportagem: Camila Vieira/Secom PMS

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