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Você sabe o que é capacidade eleitoral?

A capacidade eleitoral é definida como o direito de votar e de ser votado, sendo dividida em ativa e passiva. O significado dessa expressão e de suas variantes pode ser consultado no Glossário Eleitoral, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

A capacidade eleitoral ativa envolve o alistamento e a aptidão para votar. O alistamento, primeira fase do processo eleitoral, é um procedimento administrativo cartorário em que é realizada a qualificação e a inscrição do eleitor. A qualificação avalia se a cidadã e o cidadão satisfazem as exigências legais para exercer o direito de voto. A inscrição faz com que a pessoa passe a integrar o Cadastro Nacional de Eleitores da Justiça Eleitoral.  

Já a capacidade eleitoral passiva envolve a elegibilidade, que é a aptidão para ser eleito. Nesse caso, a pessoa precisa atender às condições impostas pela legislação eleitoral e pela Constituição Federal.  

A Constituição determina, por exemplo, que o voto é obrigatório para os maiores de 18 anos, facultativo para analfabetos, maiores de 70 e pessoas de 16 e 17 anos, além de estabelecer as idades mínimas para os cargos de vereador (18), deputado e prefeito (21), governador (30), senador e presidente (35). 

O Glossário 

O serviço on-line da página do TSE contempla mais de 300 verbetes utilizados no campo do Direito Eleitoral. O Glossário é uma fonte permanente de pesquisa para quem deseja conhecer melhor a evolução do processo eleitoral e das eleições no país. 

As expressões disponíveis no serviço estão distribuídas em ordem alfabética, o que facilita e acelera a pesquisa pela usuária ou pelo usuário. 

TSE

(Foto: internet)

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