PRF alerta sobre o risco de queimadas às margens das rodovias federais da Bahia
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) alerta os motoristas para o risco de queimadas às margens das rodovias, principalmente neste período mais seco e de estiagem que ocorre na Bahia.
Equipes da PRF têm flagrado com frequência queimadas ilegais às margens das rodovias. Esta semana, na BR-324, foram vários os registros da pastagem em chamas. Com a vegetação seca, os ventos fortes e a baixa umidade do ar, o fogo se propagou rapidamente e a fumaça cobriu a pista, atrapalhando a visibilidade dos motoristas.
Vale ressaltar que a inalação da fumaça pode provocar mal estar e confusão mental nos ocupantes do veículo.
Além de provocarem acidentes, as queimadas também destroem as placas de sinalização e prejudicam a fauna. Diversos animais silvestres são flagrados agonizando no acostamento do leito da rodovia ou morrem atropelados ao fugir do fogo.
Geralmente as queimadas são provocadas por latas, vidros e tocos de cigarros jogados no capim seco de forma irresponsável pelos próprios usuários das rodovias, podendo levar a um incêndio incontrolável.
Jogar apenas uma bituca de cigarro pela janela do veículo é o suficiente para desencadear um incêndio de grandes proporções. Do mesmo modo, é preciso sensibilizar aqueles que moram nas redondezas da rodovia que evitem fazer fogueira, colocar fogo em lixo, pois até a fumaça atrapalha a visibilidade do motorista e pode ser causadora de graves acidentes.
Dicas importantes
Ao se depararem com uma nuvem de fumaça nas proximidades da via, é recomendável que os condutores parem o veículo distante do local e fora da via ou em último caso, no acostamento – ligando o pisca alerta, e acionem a PRF, pelo número de emergência 191, para que seja feita a orientação e controle do trânsito. Também é importante acionar o Corpo de Bombeiros pelo número 193.
Ao trafegar sob essas condições, o condutor nunca deve atravessar a cortina de fumaça. É necessário fazer uma avaliação criteriosa da situação, estimar a extensão que deverá ser transposta e só prosseguir se realmente tiver segurança. Caso decida seguir, o motorista deverá permanecer com o farol de luz baixa aceso, reduzir a velocidade, manter os vidros fechados, ligar o sistema de ventilação interna do veículo e seguir em frente. Jamais deve parar no meio do fumaceiro, pois isso pode provocar graves colisões.
O que diz a lei
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias é infração média. O motorista ou o passageiro, que for pego praticando este ato, terá quatro pontos computados na carteira de habilitação e receberá uma multa no valor de R$130,16.
Já quem for flagrado ateando fogo nas margens da rodovia poderá ser enquadrado em crime ambiental, cuja pena prevista é de 2 a 4 anos de reclusão. Se você vir alguém colocando fogo em locais proibidos, denuncie por meio do número 191 – PRF.
Além disso, quem causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem tem uma pena de reclusão, de três a seis anos, e multa, conforme o artigo 250 do Código Penal.
(Agência Gov)
Foto:PRF