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Lei do silêncio: Exigência e desafios no cumprimento

Embora não exista uma lei única e nacional no Brasil sobre o controle do som e do silêncio, várias normas abordam o tema para proteger o direito ao sossego e limitar a poluição sonora em determinadas situações.

Algumas dessas normas incluem:

Código Civil: O artigo 1277 assegura o direito ao sossego, permitindo que proprietários ou ocupantes de imóveis exijam o fim de interferências que perturbem a tranquilidade dos moradores.

Lei de Contravenções Penais: O artigo 42 prevê penalidades, como multa ou detenção, para aqueles que perturbam o sossego alheio.

Leis Municipais: Cada município possui regulamentações próprias que estabelecem multas para o uso de som alto em residências e estabelecimentos comerciais.

A fiscalização do cumprimento dessas leis geralmente é realizada pela Polícia Militar, Secretarias do Meio Ambiente ou outros órgãos estaduais e federais. A Polícia Militar, por exemplo, pode intervir em casos de:

Barulho de animais
Ruído de veículos
Brigas e distúrbios em locais públicos
Situações domésticas
Alarmes e festas em residências
A Lei do Silêncio estabelece limites de decibéis que variam conforme o horário do dia:

Das 7h às 22h: até 70 decibéis
Das 22h às 7h: até 60 decibéis
Multas para quem ultrapassa esses limites variam conforme a intensidade do som, podendo ir de R$ 813 a R$ 135 mil. Em casos graves, o Ministério Público também pode recomendar medidas para reduzir a poluição sonora.

Em Salvador, áreas residenciais têm um limite de ruído mais rigoroso: até 60 decibéis durante o dia (7h–22h), e 45 decibéis durante a noite.

No município de Vera Cruz, moradores têm denunciado o crescente incômodo causado pelo som elevado de veículos e caixas de som em locais turísticos. Durante a alta temporada, com o aumento de turistas e casas de veraneio alugadas, as reclamações são constantes, mas os moradores enfrentam dificuldades para fazer valer o direito ao sossego. Muitas vezes, ao abordar diretamente os responsáveis, a resposta é que o imóvel foi alugado “para diversão”, demonstrando uma resistência em respeitar o direito ao silêncio e ao bem-estar da comunidade local.

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