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Confira os prazos para justificar ausência no primeiro e segundo turnos das eleições

Eleitoras e eleitores que não compareceram ao primeiro turno das Eleições Municipais de 2024 têm até o dia 5 de dezembro para justificar a ausência. Já aqueles que faltaram ao segundo turno devem regularizar sua situação até 7 de janeiro de 2025. 

A justificativa pode ser feita de forma virtual, utilizando o Autoatendimento Eleitoral, disponível no Portal do TRE-BA (www.tre-ba.jus.br) ou pelo aplicativo e-Título, que pode ser baixado gratuitamente nas lojas Google Play e App Store.  Para quem não tem acesso a essas ferramentas digitais, a regularização pode ser feita presencialmente em qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento da Justiça Eleitoral.  

Justificativa presencial 

O eleitor pode justificar sua ausência presencialmente em qualquer cartório ou posto da Justiça Eleitoral, como SACs e postos descentralizados. Para isso, é necessário preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), apresentar um documento oficial com foto e anexar cópias de documentos que comprovem o motivo da ausência, como atestado médico ou comprovantes de viagem. 

Em Salvador, a justificativa pode ser feita nas unidades dos SACs em Periperi, Cajazeiras, Barra e Comércio, de segunda a sexta-feira, das 7h às 16h.  Também é possível realizar a justificativa nas Prefeituras-Bairro do Subúrbio – Ilhas, Valéria e Cidade Baixa, das 8h às 17h. O atendimento, em ambas as opções, é feito mediante agendamento, realizado pelos sites www.sacdigital.ba.gov.br ou www.sac.ba.gov.br

Além disso, os eleitores de Salvador também podem ser atendidos na Central de Atendimento ao Público, localizada na sede do TRE-BA, de segunda a sexta, das 8h às 18h. O agendamento pode ser feito pelo siteagendamento.tre-ba.jus.br/agendamento ou pelo telefone (71) 3373-7000, opção 2. O atendimento também pode ser realizado por ordem de chegada. 

Consequências para quem não justificar 

Quem não justificar ou tiver a justificativa rejeitada estará sujeito a uma multa de R$3,51 por turno ausente. Além disso, o acúmulo de faltas a três turnos consecutivos pode levar ao cancelamento do título eleitoral, o que impede de obter passaporte, ser nomeado em funções ou cargos públicos, participar de licitações ou inscrever-se em concursos, realizar ou renovar matrícula em instituições de ensino público oficial, obter empréstimos em bancos públicos, entre outras restrições.

TRE-BA

Foto: Marcello Casal Jr-AB

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