EsporteJustiçaNotícias

STJD puniu o Bahia com multa de R$ 20 mil por cânticos homofóbicos

A Terceira Comissão Disciplinar do STJD do Futebol puniu as ocorrências na partida entre Bahia e Grêmio. Por maioria dos votos, os auditores puniram o Bahia com multa de R$ 20 mil por cânticos homofóbicos e proibiram os torcedores identificados a comparecerem ao estádio por 720 dias. Já o Grêmio teve o atleta Diego Costa suspenso por duas partidasNathan punido com uma partida de suspensão e o técnico Renato Gaúcho punido com quatro partidas de suspensão. A decisão é de primeira instância e deve chegar ao Pleno, última instância nacional.

As infrações foram cometidas no duelo entre as equipes, pela quarta rodada da Série A. A súmula relata que Diego Costa recebeu o cartão vermelho direto por ofender verbalmente a arbitragem e cita que o jogador apresentou resistência para deixar o campo de jogo e partiu na direção do quarto árbitro precisando ser contido. Nathan recebeu o vermelho após o fim da partida. Expulso de forma direta por se dirigir a arbitragem fazendo gesto de roubo com as mãos. O árbitro ainda relatou que expulsou Renato Gaúcho por abandonar o campo de jogo com os jogadores reservas em protesto contra decisão da arbitragem, após a expulsão de Diego Costa. Vídeos divulgados após a partida mostraram ainda torcedores do Bahia entoando cânticos discriminatórios contra a torcida gaúcha.  “Arerê, gaúcho dá o c* e fala tchê”.

A Procuradoria denunciou Diego Costa por desrespeitar a arbitragem (artigo 258, II) e pela resistência para deixar o campo (artigo 258); Nathan por fender a arbitragem (artigo 243-F) e Renato Gaúcho por conduta contra à ética e disciplinar (artigo 258). Já o Bahia foi denunciado pela conduta de seus torcedores e enquadrado no artigo 243-G do CBJD.

O Grêmio ingressou com uma Notícia de Infração alegando interferência externa na arbitragem que teria ocasionado a expulsão de Diego Costa. Com a NI, o processo foi adiado a pedido do clube gaúcho. A Notícia de Infração gerou abertura de inquérito, que posteriormente foi arquivada. O Grêmio pediu a reabertura em Medida Inominada e foi deferido pelo Pleno. Após análise dos fatos, o auditor processante determinou novo arquivamento do inquérito por não restar carcaterizada infração a ser imputada aos denunciados e o processo enfim entrou na pauta de julgamentos de primeira instância.

Como foi o julgamento:

A defesa do Bahia juntou prova documental e vídeos de campanhas realizadas pelo clube, além de juntar documento com a suspensão por 30 dias dos torcedores identificados no vídeo. Já a Procuradoria e o Grêmio juntou prova de vídeo das expulsões.

A advogada Ana Linhares defendeu os integrantes do Grêmio.

“Diego Costa estava no banco de reservas, distante do árbitro e seria humanamente impossível se dirigir a ele. Diego se sentiu injustiçado e foi entender o motivo da expulsão. A defesa vem pedir absolvição ou, no máximo, advertência pela baixa gravidade. O técnico Renato Gaúcho a única coisa que fez foi defender os atletas. A atitude dele em nenhum momento foi contrariar a ética e sim defender os atletas dele. Viu que a expulsão do Diego Costa foi de forma arbitrária e ele retirou os atletas de perto do quarto árbitro para não perder mais ninguém.

Natan é um atleta primário e em nenhum momento foi expulso. O árbitro capitulou a atitude do jogador como uma atitude hostil. Diante disso o atleta não quis ofender e saiu sem trazer problemas. Em nenhum momento conseguimos ver nitidamente ué realmente fez o gesto de roubo. Me parece que bateu palmas. O pedido é pela desclassificação para o artigo 258 com a apena mínima”, concluiu.

Pelo Bahia, o advogado Rodrigo Daebs sustentou o pedido de absolvição do clube.

“Existe um departamento que visa promover e conscientizar seus torcedores contra qualquer tipo de atos discriminatórios. Existem várias ações do Bahia desde 2019 inclusive no combate a homofobia e o clube nunca foi denunciado por este ato. A prevenção praticada pelo clube é nítida.

Já o vídeo foi publicado em uma rede social e não sabemos se é realmente desta partida. Se este canto tivesse feito em coro por mais pessoas, certamente o árbitro ouviria e constaria em súmula. O Bahia notificou o reprodutor do vídeo e suspendeu o identificado. Seria uma injustiça ser condenado o clube por atos que ele combate”, concluiu.

Finalizadas as sustentações, os auditores proferiram o voto.

Relator do processo, o auditor Pedro Gonet entendeu que o Bahia tomou as medidas necessárias e votou pela absolvição do clube no artigo 243-F. Entendendo que Diego costa cometeu dupla infração, o relator votou pela aplicação de uma partida de suspensão pela reclamação no artigo 258, inciso II e a duas partidas de suspensão no artigo258 pela resistência para deixar o campo, totalizando três partidas. Desclassificar a conduta de Nathan de ofensa para desrespeito ao artigo 258 e aplicar uma partida de suspensão convertendo em advertência, face a primariedade do atleta e punir Renato Gaúcho com quatro jogos de suspensão no artigo 258 face a reação desproporcional e para que ovos profissionais observem a integridade esportiva.

O Auditor José Maria Philomeno divergiu para aplicar multa de R$ 20 mil ao Bahia no artigo 243-G mais 720 dias de proibição dos torcedores identificados. Entender que Diego Costa cometeu uma única condita continuada e aplicar uma partida de suspensão, da mesma forma uma partida de suspensão no artigo 258 ao atleta Nathan e três jogos a Renato gaúcho pela conduta inadmissível.

Desacando não haver dúvidas quanto a existência do ato discriminatório de torcedores do Bahia, o auditor George Ramalho acompanhou a divergência na multa de R$ 20 mil e proibição dos torcedores identificados a 720 dias longe do estádio.  Aplicou duas partidas a Diego Costa em conduta continuada no artigo 258, uma partida a Nathan no artigo 258 e quatro jogos de suspensão a Renato gaúcho, considerando a reincidência do treinador.

Presidente da Comissão, a auditora Adriene Hassen entendendo ser a conduta de extrema gravidade e considerando todas as circunstâncias da finalidade e judiciais para majorar a pena base, aplicou multa de R$ 30 mil e perda de um mando de campo ao Bahia, aderindo a suspensão dos torcedores por 720 dias. A presidente ainda votou pela pena de dois 2 jogos a Diego Costa por conduta continuada no artigo 258, manter a conduta de Nathan por ofensa contra a arbitragem com a aplicação de quatro partidas e multa de R$ no artigo 243-F e aplicar quatro partidas de suspensão ao técnico Renato Gaúcho no artigo 258.

STJD

(Foto: internet)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *